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AVISO 64/2020

Estadual

Judiciário

13/07/2020

DJERJ, ADM, n. 204, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 206, de 16/07/2020, p. 2.

Avisa sobre a retomada do uso das salas de videoconferência localizadas no Complexo Prisional de Gericinó e dá outras providências.

AVISO TJ Nº 64/ 2020* Avisa sobre a retomada do uso das salas de videoconferência localizadas no Complexo Prisional de Gericinó e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 64/ 2020*

 

 

Avisa sobre a retomada do uso das salas de videoconferência localizadas no Complexo Prisional de Gericinó e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, VI e XXIII da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e seu respectivo funcionamento, em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas, em razão da Pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.152, firmado pelo Governador deste Estado, que prorrogou a SUSPENSÃO do transporte de detentos para a realização de audiências de qualquer natureza até o dia 21 de julho, inclusive o deslocamento de presos para as salas de videoconferência, localizadas no Complexo Prisional de Gericinó;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 5/2014 (texto compilado) que dispõe sobre a utilização do sistema integrado de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), com prioridade para presos de alta e altíssima periculosidade, assim classificados pelos Órgãos de Segurança e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);

 

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CGJ) nº 40, de 28 de maio de 2020, que disciplinou a marcação de audiências de réus presos através de plataforma virtual;

 

CONSIDERANDO a reunião realizada entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ (GMF/RJ) e a SEAP, no último dia 7 de julho, em que se discutiu a possibilidade da retomada do uso das 5 (cinco) salas de videoconferência, localizadas no Complexo Prisional de Gericinó, com novos protocolos de biossegurança a serem definidos pela SEAP;

 

CONSIDERANDO que compete à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) tão somente o agendamento de audiências priorizando os réus de alta e altíssima periculosidade, em que seja necessária a utilização do sistema de videoconferência integrado entre o PJERJ e as respectivas unidades prisionais, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05/2014;

 

CONSIDERANDO que devem ser agendadas pela Corregedoria Geral da Justiça as audiências de réus presos em meio virtual, não sendo necessária a reunião presencial de todos os personagens em um mesmo espaço físico, consoante o teor do Provimento CGJ nº 40 de 2020.

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou Avisos com regras de priorização de digitalização de processos físicos, em especial daqueles processos que possuam audiência virtual designada e agendada pela Plataforma Cisco Webex e que envolvam réus presos e adolescentes infratores;

 

CONSIDERANDO, por fim, a inequívoca necessidade de exploração dos recursos tecnológicos disponíveis em prol da eficiência do exercício da jurisdição, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo e celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos.

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Senhores Chefes de Serventias e demais interessados que:

 

Art. 1º. A realização das audiências de réus presos, com prioridade de agendamento para aqueles de alta e altíssima periculosidade, deverá observar a Nota Técnica emitida pela Subsecretaria de Tratamento Penitenciário da SEAP em 09 de julho, caso requeiram o uso de uma das 5 (cinco) salas disponíveis no Complexo Prisional de Gericinó.

 

Os pedidos de agendamentos devem ser encaminhados pelos Juízos à DGJUR, através do e-mail: dgjur.agendamento@tjrj.jus.br.

 

Os agendamentos já efetuados e os novos pedidos serão encaminhados pela DGJUR à SEAP, através do e-mail: seapsg88@gmail.com, para verificação da viabilidade técnica e sanitária destas audiências, confirmando-se, em seguida, com o Juízo solicitante.

 

A realização dessas audiências deverá observar o implemento da Terceira Etapa do Retorno Gradual, prevista no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020.

 

Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça, através da DGJUR, informará à Corregedoria-Geral da Justiça, com a maior brevidade possível, as datas disponíveis para a utilização das 5 (cinco) salas no Complexo Prisional de Gericinó, de modo que as audiências de réus presos em meio virtual, agendadas pela Corregedoria Geral da Justiça, na forma do Provimento nº 40/2020, possam, desde já, ser realizadas.

 

Art. 3º. A Presidência do Tribunal de Justiça, através da DGTEC, irá realizar estudo técnico para validar o projeto da agenda on line das audiências de réus presos em meio virtual, conforme solicitado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em até 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de seus órgãos administrativos, adotará as devidas providências junto à SEAP no sentido de viabilizar, oportunamente, a ampliação de ferramentas de videoconferência que possam abranger todas as unidades prisionais.

 

Art. 5º. Este Aviso entra em vigor na data da publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

*Republicado por ter saído com incorreção material em seu art. 1º (endereço eletrônico DGJUR) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14.07.2020.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.