PROVIMENTO 61/2020
Estadual
Judiciário
31/07/2020
03/08/2020
DJERJ, ADM, n. 218, p. 23.
- Processo Administrativo: 0633478; Ano: 2020
Acrescenta os parágrafos 1º a 6º ao artigo 115 da Consolidação Normativa - parte judicial, introduzindo o PJeCor.
PROCESSO SEI: 2020-0633478
ASSUNTO: PROVIMENTO NUR - PJECOR
PROVIMENTO CGJ nº 61/2020
Acrescenta os parágrafos 1º a 6º ao artigo 115 da Consolidação Normativa - parte judicial, introduzindo o PJeCor.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Resolução 320/2020 do CNJ que alterando a Resolução 185/2013 que introduziu o PJeCor;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJ 41/2020 que elencou as classes de procedimentos 303 - Correição Extraordinária, 1307 - Correição Ordinária, 1304 - Inspeção, 1199 - Pedido de Providências CNJ, 11891 - Procedimento de Controle Administrativo CNJ, 1264 - Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado, 1262 - Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor, 11887 - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ e 1308 - Sindicância, como de tramitação obrigatória no PJeCor;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Consolidação Normativa atualizada.
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 115 da Consolidação Normativa passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput e incisos:
Art. 115. (...)
§ 1º Compete aos Setores de Fiscalização dos Núcleos Regionais verificar diariamente o PJeCor, tomando ciência dos avisos constantes do sistema, acompanhando os processos em andamento e comunicando a instauração e conclusão das classes de procedimentos previstas no Provimento CGJ nº 41/2020.
§ 2º Os Setores de Fiscalização dos Núcleos Regionais instaurarão processo no PJeCor para:
I - Comunicação de cada Correição Ordinária nas serventias de sua atribuição;
II - Inspeção instrutória em serventia extrajudicial, determinada pelo Juiz Dirigente em procedimento que tramite no próprio Núcleo Regional.
§ 3º O processo no PJeCor para correições extraordinárias e demais inspeções serão sempre instaurados por determinação do Corregedor Geral da Justiça.
§ 4º Comunicada pelo Núcleo Regional a conclusão dos procedimentos no Provimento CGJ nº41/2020, as informações serão registradas no PJeCor antes do arquivamento do processo.
§ 5º Com relação aos Serviços Extrajudiciais, os Setores de Fiscalização dos Núcleos Regionais instaurarão os seguintes processos no PJeCor:
a) Correição extraordinária determinada pelo Corregedor Geral da Justiça.
b) Planejamento, instrução e homologação de correição ordinária, determinada pelo Corregedor Geral da Justiça.
c) - Inspeção, nos termos do artigo 76, da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.
d) Sindicâncias.
§ 6º A instauração e a conclusão dos procedimentos do parágrafo acima deverão ser comunicadas por meio de procedimento de acompanhamento de cumprimento de decisão para o fim de controle de prazo.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.