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ATO EXECUTIVO 112/2020

ATO EXECUTIVO 112/2020

Estadual

Judiciário

28/08/2020

DJERJ, ADM, n. 3, p. 5.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 112/ 2020 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 112/ 2020

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts.11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo XXXIX da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2017, do Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar a Doutora Eunice Bitencourt Haddad, Juíza Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, no âmbito da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais:

 

1. a decisão sobre dispensa de certidões de regularidade fiscal e trabalhista em convênios sem ônus, consoante o disposto pela Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), que regulamenta normas gerais de licitações e contratos administrativos, em seu artigo 29, incisos III, IV e V;

 

2. a decisão acerca da alteração de cláusulas constantes dos planos de trabalhos de convênios sem ônus a serem celebrados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.