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AVISO 660/2020

Estadual

Judiciário

25/09/2020

DJERJ, ADM, n. 19, p. 26.

- Processo Administrativo: 0643465; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 150592; Ano: 2018

Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar de todo Estado sobre a alteração no procedimento de encaminhamento de Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica ao Instituto de... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar de todo Estado sobre a alteração no procedimento de encaminhamento de Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho - IPHH e do recebimento de laudos dos exames periciais.

PROCESSO SEI: 2020-0643465 (2018-150592) ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS PSIQUIATRICAS NA ESFERA CRIMINAL. COBRANÇA VARAS CRIMINAIS INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO NEYLO MARTINS DE OLIVEIRA AVISO CGJ Nº 660/2020 Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de... Ver mais
Texto integral
AVISO 660/2020

PROCESSO SEI: 2020-0643465 (2018-150592)

ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS PSIQUIATRICAS NA ESFERA CRIMINAL. COBRANÇA VARAS CRIMINAIS

INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO

NEYLO MARTINS DE OLIVEIRA

 

AVISO CGJ Nº 660/2020

 

Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar de todo Estado sobre a alteração no procedimento de encaminhamento de Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho - IPHH e do recebimento de laudos dos exames periciais

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as reclamações recebidas pela Administração, a respeito da demora na entrega dos laudos dos exames periciais de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica realizados pelo Instituto de Perícias Heitor Carrilho - IPHH;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 150, § 1º do Código de Processo Penal que prevê o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização dos exames médico legais;

 

CONSIDERANDO que o SIPEN é utilizado como ferramenta administrativa dos agendamentos de perícias requisitadas junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho IPHH, nos termos do Aviso CGJ nº 32/2017 e que a utilização de sistemas informatizados contribui para a celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido no Processo Administrativo nº 2020-0643465

 

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de ServentiasJudiciais/Substitutos de Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de todo Estado que:

 

I - Os Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica deverão ser instruídos com as seguintes peças processuais:

 

1. Registro de Ocorrência / Auto de Prisão em Flagrante;

2. Denúncia;

3. Quesitos;

4. Informações hospitalares;

5. Interrogatório;

6. Declarações prestadas em sede policial;

7. Folha de Antecedentes Criminais (FAC);

8. Oitiva de testemunhas, nos casos dos delitos típicos do artigo 121 do CP.

 

II - Para fins da realização dos exames, os incidentes serão disponibilizados eletronicamente ao IPHH, logo após o cadastramento do agendamento no Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN), conforme as orientações abaixo:

 

a) nos processos físicos, as peças selecionadas para compor o incidente deverão ser digitalizadas e carregadas no SIPEN, para posterior visualização do IPHH;

 

b) nos processos eletrônicos a senha provisória de acesso aos Incidentes de Sanidade Mental e de dependência toxicológica deverá informada em campo próprio do SIPEN, para que as peças sejam diretamente consultadas pelo IPHH.

 

III - concluído o exame pelo IPHH, o arquivo do laudo pericial, devidamente autenticado, será disponibilizado no SIPEN e ficará disponível por 30 (trinta) dias, a fim de que seja baixado pela serventia e anexado aos autos do processo judicial;

 

IV - os procedimentos acima, bem como, todas as operações de agendamento disponíveis no SIPEN deverão ser realizadas com observância obrigatória dos manuais de utilização do referido sistema, os quais se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça;

 

V - para acessar os referidos manuais, o usuário deverá estar logado na intranet e, em seguida acessar no menu superior, clicar em "Serviços", no menu lateral, clicar em "Manuais dos Sistemas de Informática", clicar em"SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária";

 

VI - é recomendado aos Juízos que, quando necessária, a expedição de mandados de busca e apreensão de laudos, ou outras medidas visando cobrar a remessa do laudo, junto ao IPHH, ocorra, somente, após expirado o prazo citado no artigo 150, § 1º do CPP, de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo quando devidamente justificada pelo Instituto a necessidade de prazo superior para a realização do exame;

 

VII - este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.