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CONVÊNIO SN53/2020

Estadual

Judiciário

14/10/2020

DJERJ, ADM, n. 32, p. 18.

- Processo Administrativo: 650440; Ano: 2020

Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, entre o Lar Beneficente Arco Íris e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0411/2020; CELEBRAÇÃO: Em 14/10/2020; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, no Ato Normativo TJ nº 6/2018 e nº 8/2019; OBJETO: Cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas... Ver mais
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DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0411/2020; CELEBRAÇÃO: Em 14/10/2020; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, no Ato Normativo TJ nº 6/2018 e nº 8/2019; OBJETO: Cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação  ; PARTE LAR BENEFICENTE ARCO ÍRIS; PROCESSO: 2020-650440.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.