CONVÊNIO SN53/2020
Estadual
Judiciário
14/10/2020
16/10/2020
DJERJ, ADM, n. 32, p. 18.
- Processo Administrativo: 650440; Ano: 2020
Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, entre o Lar Beneficente Arco Íris e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0411/2020; CELEBRAÇÃO: Em 14/10/2020; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, no Ato Normativo TJ nº 6/2018 e nº 8/2019; OBJETO: Cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação ; PARTE LAR BENEFICENTE ARCO ÍRIS; PROCESSO: 2020-650440.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.