PROVIMENTO 75/2020
Estadual
Judiciário
23/10/2020
27/10/2020
DJERJ, ADM, n. 39, p. 29.
- Processo Administrativo: 0633012; Ano: 2020
- Processo Administrativo: 80650; Ano: 2011
Extinção da Sucursal Copacabana do Serviço do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
PROCESSO SEI: 2020-0633012 (2011-80650)
ASSUNTO: SUCURSAIS EXTINTAS. AÇÕES JUDICIAIS
CGJ DIVISAO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL
PROVIMENTO CGJ 75/2020
Extinção da Sucursal Copacabana do Serviço do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 38/2009, que determinou a extinção de sucursais providas após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o decidido no Mandado de Segurança nº 0035338- 21.2009.8.19.0000, que denegou a ordem, tendo transitado em julgado em 29/05/2020;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0633012;
RESOLVE:
Art. 1º. EXTINGUIR a Sucursal Copacabana do Serviço do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
Art. 2° TRANSFERIR o acervo da Sucursal Copacabana para a matriz do Serviço do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
Art. 3° DETERMINAR que as providências para o implemento deste Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial.
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.