AVISO CONJUNTO 26/2020
Estadual
Judiciário
11/11/2020
12/11/2020
DJERJ, ADM, n. 49, p. 2.
Divulgam o fechamento definitivo do protocolo físico do Banco Central do Brasil em Brasília e em todas as suas Gerências Administrativas Regionais.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 26 / 2020
Divulgam o fechamento definitivo do protocolo físico do Banco Central do Brasil em Brasília e em todas as suas Gerências Administrativas Regionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Portaria 108.168, de 31 de agosto de 2020, em que o Banco Central decidiu encerrar definitivamente o funcionamento de seu protocolo físico em Brasília e em todas as Gerências Administrativas Regionais;
.
Considerando a solicitação encaminhada pela Diretora do Banco Central através do Ofício 19178/2020-BCB/Secre/Dirad Circular para divulgação das orientações contidas no ofício supramencionado quanto a protocolização de documentos devido ao fechamento definitivo do protocolo físico do Banco Central do Brasil, tornando necessária a atualização dos termos constantes do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 12/2020;
A V I S A M aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários e demais interessados acerca do fechamento definitivo do protocolo físico do Banco Central do Brasil em Brasília e em todas as suas Gerências Administrativas Regionais, cujos trechos relevantes são transcritos abaixo:
"(...)
2. Por oportuno, informamos que, a medida se insere dentro de um conjunto de ações que vêm sendo adotadas pelo BC em busca de uma maior eficiência administrativa, em linha com valores ligados à responsabilidade socioambiental e ao melhor uso dos recursos públicos.
3. A protocolização de documentos no BC deve ser feita, a partir da data de publicação da mencionada Portaria, exclusivamente por meio do Protocolo Digital (PD), acessível no seguinte endereço eletrônico (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), clicando-se no botão "Acesse o Protocolo Digital". Os arquivos por e-mail não serão considerados protocolizados.
4. O protocolo de documentos pode ser realizado, de forma bastante simples, com a utilização do cadastro "Registrado/Sisbacen" ou do acesso "gob.br".
5. Recomendamos, caso o órgão seja conveniado para acesso aos sistemas do Banco Central, como CCS, que os servidores utilizem, de preferência, a conta institucional Sisbacen já existente para protocolizar documentos, evitando a realização de novo cadastro, por meio da opção de ingresso a realização de novo cadastro, por meio da opção de ingresso como pessoa física como pessoa física no site. Usuários já cadastrados em outros sistemas do BC podem utilizar a mesma conta e senha. Em sendo um usuário novo, basta solicitar login e senha para acesso ao Sisbacen ao responsável (master) do próprio órgão. É importante ressaltar que para acessar o PD não se faz necessária a concessão de permissões adicionais à conta Sisbacen, ou seja, qualquer conta Sisbacen confere acesso ao sistema.
6. Além disso, desde que a(s) assinatura(s) do(s) documento(s) possa(m) ser verificada(s) por consulta via Internet, a protocolização poderá ser feita por qualquer funcionário do órgão e não necessariamente pela autoridade signatária do documento.
7. O padrão para o envio de documentos adotado pelo PD é o PDF/A, em documentos de até 50 MB, cujas especificações estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processo_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF A.pdf, onde também há informações acerca da criação e conversão de arquivos para formato exigido.
8. Se houver dúvida ou dificuldade de acesso ao PD, recomendamos entrar em contato por meio do número (61)3414-1290 ou encaminhar mensagem para o endereço protocolo.digital@bcb.gov.br.
(...)"
Maiores esclarecimentos para acesso ao sistema poderão ser obtidos junto aos Masters no âmbito deste Tribunal de Justiça (Magistrados - DEMOV e Servidores - CGJ/SEIAC).
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.