Estadual
Judiciário
23/04/2021
26/04/2021
DJERJ, ADM, n. 150, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 151, de 27/04/2021, p. 37.
DJERJ, ADM, n. 152, de 28/04/2021, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 153, de 29/04/2021, p. 47.
DJERJ, ADM, n. 154, de 30/04/2021, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 155, de 03/05/2021, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 156, de 04/05/2021, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 157, de 05/05/2021, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 158, de 06/05/2021, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 159, de 07/05/2021, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 160, de 10/05/2021, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 161, de 11/05/2021, p. 90.
DJERJ, ADM, n. 162, de 12/05/2021, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 163, de 13/05/2021, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 164, de 14/05/2021, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 165, de 17/05/2021, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 166, de 18/05/2021, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 167, de 19/05/2021, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 168, de 20/05/2021, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 169, de 21/05/2021, p. 16.
DJERJ, ADM, n. 170, de 24/05/2021, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 171, de 25/05/2021, p. 28.
DJERJ, ADM, n. 172, de 26/05/2021, p. 29.
DJERJ, ADM, n. 173, de 27/05/2021, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 174, de 28/05/2021, p. 148.
DJERJ, ADM, n. 175, de 31/05/2021, p. 23.
Avisa que, no período de 26/04/2021 a 31/05/2021, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.
AVISO DGPES Nº 04/2021
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 26/04/2021 a 31/05/2021, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:
Pecúnia 100%
Cartão alimentação 100%
Cartão refeição 100%
Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%
Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão, no período acima acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 31/05/2021 e terá validade a partir do crédito de JULHO/2021, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, deverão, obrigatoriamente, se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.