ATO EXECUTIVO 81/2021
Estadual
Judiciário
26/04/2021
27/04/2021
DJERJ, ADM, n. 151, p. 3.
Dispõe sobre a utilização pelos servidores com deficiência e servidores readaptados de equipamentos de tecnologia assistiva que compõem a estação de trabalho do TJRJ, em regime de comodato, para atuação em trabalho remoto (home office).
ATO EXECUTIVO nº 81/ 2021
Dispõe sobre a utilização pelos servidores com deficiência e servidores readaptados de equipamentos de tecnologia assistiva que compõem a estação de trabalho do TJRJ, em regime de comodato, para atuação em trabalho remoto (home office).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a persistência da pandemia, a justificar a intensificação do trabalho remoto (home office);
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento assinado no estado americano de Nova Iorque em 30 de março de 2007 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional, à luz do art. 5º, § 3º, da CF;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral a pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 227/2016 regulamenta o teletrabalho, a Resolução CNJ nº 230/2016 regulamenta diretrizes para a garantia da acessibilidade e a Resolução CNJ nº 343/2020 regulamenta condições especiais de trabalho para servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, entre outros, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de condições especiais de trabalho remoto (Home Office) para servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde em readaptação funcional no âmbito do PJERJ;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e a imprescindibilidade de especiais cuidados para que possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania, e suas funções laborais com autonomia e segurança;
CONSIDERANDO o disposto ao Ato Executivo nº 73/2021;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e apropriado as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo, como condição da própria dignidade humana, estender a proteção do Estado ao trabalho digno e competitivo, com condições plenas de acessibilidade, garantindo o respeito à compatibilidade entre as características humanas e antropométricas, as de saúde e as de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de condições especiais de trabalho aos(às) servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou em readaptação funcional;
CONSIDERANDO que a Administração do TJRJ envidou esforços para a aquisição de equipamentos específicos para servidores com deficiência ou readaptados para garantir a acessibilidade para a execução das funções desses servidores nos ambientes laborais do PJERJ;
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto nº 25/2020, que prestigia o trabalho remoto;
CONSIDERANDO que as serventias judiciais e extrajudiciais já detêm esses equipamentos para uso regular desses servidores nela lotados, para o exercício do trabalho presencial;
CONSIDERANDO a possibilidade de o TJRJ celebrar com o servidor comodato em relação aos equipamentos por este utilizados na unidade de lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar as plenas condições de trabalho nas serventias e de saúde dos servidores com deficiência e dos readaptados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a retirada de acessórios de tecnologia assistiva instalados na estação de trabalho do servidor com deficiência ou readaptado, para finalidade exclusiva de trabalho em sua residência.
Art. 2º - Ficará a cargo do servidor o transporte dos equipamentos para sua residência e a devolução quando encerrado o comodato, além de se responsabilizar por eventuais danos, conforme termo de responsabilidade no anexo do Ato Executivo nº 73/2021.
Art. 3º - Fica expressamente vedado ao serventuário transferir, emprestar ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, os bens objeto do comodato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.