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RESOLUÇÃO 12/2021

Estadual

Judiciário

31/05/2021

DJERJ, ADM, n. 176, p. 43.

- Processo Administrativo: 0648264; Ano: 2021

Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 12/2021 Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 12/2021

 

 

Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I, do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na sessão de 31 de maio de 2021 (Proc. SEI nº 2021-0648264),

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes previstos no artigo 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve também observar os princípios da prevenção e planejamento, transparência, economicidade e continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 3.217, de 27 de maio de 1999, efetiva a autonomia financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei amplia a utilização dos recursos do FETJ, que se destinavam, originariamente, apenas ao processo de modernização e reaparelhamento deste Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n° 2.524, de 22 de janeiro de 1996 (Lei de Criação do FETJ);

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), instituiu normas e procedimentos que devem ser observados, principalmente no que se refere ao planejamento, à geração de despesas, ao controle e à transparência da gestão de recursos públicos, em consonância com a lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

CONDIDERANDO que a Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO que os projetos estratégicos são parte integrante do Plano de Ação Governamental (PAG) para assegurar recursos orçamentários suficientes ao atendimento do planejamento estratégico;

 

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve ser alinhada ao seu planejamento, de forma a viabilizar a plena execução dos projetos estratégicos definidos pela Administração Superior, sendo imprescindível, para tanto, a efetiva disponibilização de recursos orçamentários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento ao interesse primário da atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento objetivo dos resultados da implementação da estratégia institucional;

 

CONSIDERANDO que o plano estratégico pode ser atualizado por Ato da Presidência do TJERJ, quando necessário, para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, devendo ser observada a continuidade dos projetos em andamento, em atendimento ao disposto no art. 45 da LRF;

 

CONSIDERANDO a aprovação preliminar do portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) e pela Administração Superior;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos anexos a esta Resolução, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.

 

I. A Administração Superior poderá rever o Plano Estratégico e o Plano de Ação Governamental (PAG), incluindo novos projetos, desde que adequadamente atendidos aqueles ainda em execução e contempladas as despesas de conservação, nos termos do art. 45 da LRF.

 

II. A inclusão dos projetos a que se refere o inciso anterior está condicionada à adequação com a Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto no § 1º, inc. I e II, do art. 16, da LRF.

 

Art. 2º O Relatório de Execução e Acompanhamento do Plano de Ação Governamental (PAG) será publicado quadrimestralmente no DJERJ e disponibilizado no Portal Transparência.

 

Art.3º A documentação dos projetos e indicadores estratégicos obedecerá às diretrizes da RAD-PJERJ-006 - Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e de Inovações na Gestão Operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.

 

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.