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PORTARIA 1/2021

Estadual

Judiciário

24/06/2021

DJERJ, ADM, n. 193, p. 57.

- Processo Administrativo: 0658369; Ano: 2021

Resolve que a correição ordinária nos serviços extrajudiciais será realizada pela juíza dirigente do 12º NUR, acompanhada da equipe de fiscalização.

Proc. SEI 2021-0658369 - Assunto: Correição Geral Anual Extrajudicial - Setor de Fiscalização e Disciplina 12º NUR - PORTARIA Nº 001/2021 - A MMa JUÍZA DE DIREITO DIRIGENTE DO 12º NUR, DRª DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE, no uso de suas atribuições legais e por atribuição de competência, CONSIDERANDO os... Ver mais
Texto integral

Proc. SEI 2021-0658369 - Assunto: Correição Geral Anual Extrajudicial - Setor de Fiscalização e Disciplina 12º NUR - PORTARIA Nº 001/2021 - A MMa JUÍZA DE DIREITO DIRIGENTE DO 12º NUR, DRª DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE, no uso de suas atribuições legais e por atribuição de competência, CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ nº 1045/2021, publicada no DJERJ de 22/06/2021, a fls. 27/28, que determinou a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 05 de julho de 2021 a 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º A Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais será realizada pela Juíza Dirigente deste NUR, DRª. Denise de Araújo Capiberibe, acompanhada da equipe de fiscalização, composta pelas servidoras: Patricia Conceição Freitas de Azeredo, Técnico de Atividade Judiciária, matr. 01/19705 e Mônica Campos da Silva, Técnico de Atividade Judiciária, matr. 01/27944. Somente na semana entre os dias 19 e 23 de julho, a Correição será realizada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Pereira da Silva, Titular do XV JECRIM do Fórum Regional de Madureira. Art. 2º Os Serviços Extrajudiciais devem entrar em contato com a equipe de fiscalização através do telefone 3279-8215, ou enviar e mail ao "nur12fiscdisc@tjrj.jus.br", a fim de informar o número de telefone para posterior agendamento da data e horário para a realização da Correição presencial ou Correição através do "Microsoft Teams", e dirimir possíveis dúvidas. Art. 3º A Correição Ordinária obedecerá ao disposto no artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial; § 1º. O gestor da unidade correicionada preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/94). § 2º. Os formulários serão assinados pelos gestores dos Serviços Extrajudiciais e transmitidos ao e-mail nur12fiscdisc@tjrj.jus.br, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data da inspeção. § 3º. O preenchimento da folha de rosto, disponibilizada na página da Corregedoria, deve acompanhar os formulários das respectivas atribuições e parte geral, sendo de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados. § 4º. Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, na rede mundial de computadores, no caminho Consultas/Formulários/Correição Geral, local virtual em que também estarão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária - Extrajudicial. § 5º. O gestor do serviço não podendo responder a qualquer item dos formulários deverá, obrigatoriamente, justificar o motivo na parte final do formulário, no campo "observações". § 6º. A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo Serviço Extrajudicial, enviará ao Responsável pelo Serviço Extrajudicial uma cópia física do formulário preenchido pela equipe, que deverá ser arquivada em pasta própria do serviço correicionado juntamente com a cópia física dos formulários transmitidos pelo Serviço Extrajudicial ao NUR, sob pena de responsabilidade funcional. Publique-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021. DENISE DE ARAJO CAPIBERIBE. Juíza de Direito Dirigente do 12º NUR

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.