PORTARIA 1/2021
Estadual
Judiciário
28/06/2021
29/06/2021
DJERJ, ADM, n. 194, p. 23.
DJERJ, ADM, n. 195, de 30/06/2021, p. 120.
Resolve que a correição ordinária nos serviços extrajudiciais será realizada pelo juiz de direito dirigente do 3º NUR, juiz de direito de entrância especial titular do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis, assessorado pela equipe de fiscalização.
PORTARIA Nº 001 / 2021
O JUIZ DE DIREITO DIRIGENTE DO NÚCLEO REGIONAL DA 3ª REGIÃO - PETRÓPOLIS, Dr. MARCELO MACHADO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência,
CONSIDERANDO os termos do disposto no artigo 2º da Portaria CGJ nº 1045/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22.06.2021, onde determina a designação de Magistrado para presidir a Correição Geral Anual nos Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
RESOLVE
Art. 1º A Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais será realizada pelo Juiz de Direito Dirigente do 3º NUR, Dr. Marcelo Machado da Costa, matrícula 18032, Juiz de Direito de Entrância Especial Titular do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis, e-mail marcelocosta@tjrj.jus.br, assessorado pela equipe de fiscalização, composta pelos serventuários: Ana Beatriz de Macedo Fernandes Tepedino, Analista Judiciário, matrícula 01/20837; Elaine Cristina Asthine, Analista Judiciário, matrícula 01/21632; Edson Luiz Pacheco, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 01/19668.
Art. 2º Os Serviços Extrajudiciais deverão encaminhar os formulários preenchidos e assinados para o e-mail nur03.correiextrajud@tjrj.jus.br. Após o recebimento dos formulários preenchidos será agendada data e hora para confirmação de dados lançados pelo próprio Serviço Extrajudicial, que poderá ser realizada de modo presencial ou remoto por videoconferência, seguindo o calendário publicado no ANEXO da Portaria CGJ nº 1.045/2021, abaixo informado.
Art. 3º A Correição Ordinária obedecerá ao disposto no artigo 69 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.