Terminal de consulta web

AVISO CONJUNTO 5/2021

Estadual

Judiciário

02/07/2021

DJERJ, ADM, n. 199, p. 18.

- Processo Administrativo: 0612435; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 0105582; Ano: 2011

Avisam aos Magistrados e servidores, notadamente os de competência criminal, que os e-mails destinados à requisição de policiais militares para comparecimento às audiências devem ser encaminhados exclusivamente à apresentacao@cintpm.rj.gov.br.

PROCESSO SEI: 2021-0612435 ASSUNTO: PROC 2011-0105582 - PMS. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS A DEPOIMENTOS - CLASSIFICAÇÃO TRANSGRESSÃO AVISO CONJUNTO CGJ/2ªVICE nº 05/2021 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0612435

ASSUNTO: PROC 2011-0105582 - PMS. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS A DEPOIMENTOS - CLASSIFICAÇÃO TRANSGRESSÃO

 

AVISO CONJUNTO CGJ/2ªVICE nº 05/2021

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015), e o Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, 2º Vice-Presidente e Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que cabe à Segunda Vice-Presidência a condução da gestão do sistema da justiça criminal, nos termos da Resolução TJ/OE 03/2021;

 

AVISAM aos Senhores Magistrados e servidores, notadamente os de competência criminal, que os e-mails destinados à requisição de policiais militares para comparecimento às audiências devem ser encaminhados exclusivamente à apresentacao@cintpm.rj.gov.br.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.