PROVIMENTO 94/2021
Estadual
Judiciário
24/09/2021
27/09/2021
DJERJ, ADM, n. 17, p. 22.
- Processo Administrativo: 0624938; Ano: 2021
Altera a lotação paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais e estabelece sua área de atribuição para cumprimento de mandados judiciais.
PROCESSO SEI: 2021-0624938
ASSUNTO: CENTRAL DE MANDADOS DA VEP LOTAÇÃO REGIONALIZAÇÃO
PROVIMENTO CGJ 94/2021
Altera a lotação paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais e estabelece sua área de atribuição para cumprimento de mandados judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela qualidade e segurança do serviço público prestado;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as rotinas a esse fim;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo SEI nº 2021-0624938;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer a lotação paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais em 15 (quinze) Oficiais de Justiça Avaliadores.
Art. 2º Serão removidos Oficiais de Justiça Avaliadores para a Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Art.3º A Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais passará a ter atribuição territorial em todo o Município do Rio de Janeiro para cumprimento de ordens judiciais (1º NUR, 12º NUR e 13º NUR), bem como nas seguintes unidades prisionais:
I - Cadeia Pública Constantino Cokotos (SEAPCK), situada na Alameda São Boa Ventura, nº 773, Fonseca, Niterói - RJ;
II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, situada na Rua Professor Heitor Carrilho, s/nº, Centro, Niterói - RJ;
III - Instituto Penal Edgard Costa (SEAPEC), situado na Rua São João, nº 372, Centro, Niterói - RJ;
IV - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro (SEAPIS), situado na Alameda São Boa Ventura, nº 773, Fonseca, Niterói - RJ;
V - Penitenciária Cel. PM Francisco Spargoli Rocha (SEAPFS), situada na Rua Desidério de Oliveira, s/nº, Centro, Niterói - RJ;
VI - Unidade Prisional da Polícia Militar (UP/PMERJ), situada na Alameda São Boa Ventura, nº 773, Fonseca, Niterói - RJ.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor em 07 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o §1º do artigo 366 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial e o Provimento CGJ nº 80/2020.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.