PORTARIA 2427/2021
Estadual
Judiciário
10/11/2021
17/11/2021
DJERJ, ADM, n. 49, p. 26.
- Processo Administrativo: 0616053; Ano: 2021
Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA nº 2427/2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1960/2021, publicada no DJERJ 02/08/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0616053;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, designando, em substituição, o Juiz de Direito PAULO ASSED ESTEFAN para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na qualidade de representante suplente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ).
Parágrafo Único. A Juíza de Direito ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA assume o mandato como representante titular da COMAQ.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador WERSON FRANCO PEREIRA REGO;
II - Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito LEONARDO CARDOSO E SILVA;
IV - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR;
V - Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA VERGETTE CORREIA AIDAR;
VI - Juíza de Direito ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA como titular e, como suplente, o Juiz de Direito PAULO ASSED ESTEFAN, representantes da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
VII - Juíza de Direito FERNANDA XAVIER DE BRITO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, como titular e, como suplente, o Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JÚNIOR, representantes da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);
VIII - Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, como titular e, como suplente, Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, representante da Comissão de Políticas Institucionais para integração de Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
IX - Juíza de Direito CAMILLA PRADO escolhida pelo Presidente a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ e, como suplente, o Juiz de Direito FABIANO REIS DOS SANTOS, representantes da AMAERJ;
X - Senhor TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, servidor indicado pelo Presidente do Tribunal, na forma do inciso X do Artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015, alterado pelo Ato Executivo nº 119/2021;
XI - Senhora MAÍBA SILVA HARGREAVES COSTA, servidora escolhida da lista de inscritos, na forma do inciso XI do Artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015, alterado pelo Ato Executivo nº 119/2021;
XII - Senhora JANE GONÇALVES AMARAL, servidora eleita por votação direta, na forma do inciso XII do Artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015, alterado pelo Ato Executivo nº 119/2021;
XIII - Senhor ALEXANDRE CORREA CARVALHO, servidor eleito por votação direta, na forma do inciso XII do Artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015, alterado pelo Ato Executivo nº 119/2021;
XIV - Senhor RAMON CARRERA como titular e, como suplente, o Senhor LUIZ OTÁVIO DA SILVEIRA FERREIRA, servidores representantes do SINDJUSTIÇA.
§ 1º A duração do mandato dos membros deste Comitê coincidirá com o período da atual gestão administrativa, cabendo sua recondução.
§ 2º Dentre os servidores que compõem o Comitê, ficam designados como suplentes uns dos outros na ordem subsequente disposta nos incisos, e assim sucessivamente até que o do inciso X seja suplente do que consta no inciso XIII.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.