PROVIMENTO 117/2021
Estadual
Judiciário
13/12/2021
14/12/2021
DJERJ, ADM, n. 67, p. 120.
- Processo Administrativo: 06112083; Ano: 2021
Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2021-06112083
ASSUNTO: RECESSO FORENSE
CENTRAIS DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM)
NÚCLEOS DE AUXÍLIO RECÍPROCO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES (NAROJA)
OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES (OJA)
PROVIMENTO CGJ 117/2021
Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 e a Resolução TJ/OE nº 21/2008 sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 04/2021 que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) durante o período de recesso forense;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e dos Alvarás de Soltura;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2021-06112083;
RESOLVE:
Do Plantão Diurno - Dias Úteis
Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (CCM/NAROJA) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, no horário das 11h às 19h.
Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos - no Interior
Art. 2º. As Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas do Interior (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR) funcionarão em regime de plantão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e 1 e 2 de janeiro de 2022, bem como em eventuais pontos facultativos, no horário das 11h às 19h.
§1º Nas Comarcas que contarem com mais de uma unidade organizacional especializada (CCM/NAROJA), funcionará aquela que atenda diretamente ao Juízo designado para o plantão diurno, em conformidade com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
§2º Nos dias em que as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Petrópolis, que se situam nas dependências do Fórum Regional de Itaipava, estiverem designadas como Juízos Plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.
Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos na Comarca da Capital
Art. 3º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR) prestarão auxílio diurno à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM - SEPJU), remotamente, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e 1 e 2 de janeiro de 2022, no horário das 11h às 18h.
Parágrafo único: Estão excluídos do auxílio previsto no caput os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais, NAROJA da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, NAROJA da Vara da Infância e Juventude da Capital e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.
Art. 4º. As Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão encaminhar escala, nos moldes do §1º do art.6º deste Provimento, contendo, no mínimo, 2 (dois) nomes de Oficiais de Justiça Avaliadores que prestarão auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM - SEPJU), à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (cgjdioja@tjrj.jus.br) e à referida Central de Cumprimento de Mandados (cap.cmplantao@tjrj.jus.br), impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2021.
§1º. Os mandados oriundos dos Juízos plantonistas do Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverão ser distribuídos entre os servidores especialistas lotados na Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU e entre aqueles designados para prestar auxílio, sendo a sua distribuição fiscalizada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores durante todo o recesso.
§2º Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para a prestação de auxílio prevista no caput somente cumprirão mandados judiciais afetos à matéria pertinente e/ou à área territorial de atuação da Central de Cumprimento de Mandados em que estiverem lotados.
§3º. Nos feriados e fins de semana que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e dias 01 e 02 de janeiro de 2022, a CCM do Serviço de Administração do Plantão Judiciário realizará o cadastramento e distribuição dos mandados destinados aos Oficiais de Justiça Avaliadores em auxílio, devendo, para tal fim, mantê-los alocados naquela unidade durante o período do recesso.
§4º. Nos Plantões Diurnos de feriados e fins de semana que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e dias 01 e 02 de janeiro de 2022, os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário atuarão, em razão da atribuição própria dos plantões regionais, em regime de atribuição territorial diferenciada, restrita à área da Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR).
§5º. Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados deverão informar, por meio de mensagem eletrônica, à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (cap.cmplantao@tjrj.jus.br) e à DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br), quais servidores especialistas de sua unidade organizacional se encontravam escalados para atuar naquela data.
§6º. Fica vedada a indicação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para prestar o auxílio disposto no caput.
§7º. O Oficial de Justiça Avaliador em auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU ficará vinculado às medidas judiciais concedidas durante o plantão para o qual foi designado, e se reputará dispensado de suas atribuições somente após contato da equipe da referida Unidade Organizacional.
Disposições Gerais
Art. 5º. É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022), no horário das 11h às 19h.
§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador pela respectiva CCM/NAROJA.
§2º. Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores terceirizados durante o Recesso Forense.
§3º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas a CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o descumprimento desta norma.
Art. 6º. Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos deverão elaborar escala dos servidores designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, nos feriados e finais de semana, bem como nas Centrais de Audiências de Custódia e submetê la à aprovação do Juiz Coordenador.
§ 1º. A escala conterá o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de telefone celular de todos os servidores que atuarão durante o período de recesso forense (Oficial de Justiça Avaliador, servidores sem especialidade, Encarregado, Responsável Administrativo e seus substitutos com acesso aos sistemas informatizados).
§ 2º. As escalas serão elaboradas de modo que haja Oficial de Justiça Avaliador em quantitativo suficiente para cumprimento imediato das Ordens de Soltura e dos mandados judiciais.
§ 3º. As escalas serão encaminhadas, com a aprovação do Juiz Coordenador, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 15 de dezembro de 2021.
§4º. A Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores para atuarem no Posto Avançado situado no Complexo de Gericinó, nos dias úteis.
§5º. A Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 1 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar na Central de Audiências de Custódia, situada em Benfica.
§6º As Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda deverão escalar 1 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar nas Centrais de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda, respectivamente.
§ 7º. Fica vedada a designação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para atuar nos plantões diurnos de feriados, finais de semana e em eventuais pontos facultativos.
Art. 7º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas, em até 24 (vinte e quatro) horas, por Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição dos mandados, e deverão ser devolvidas pelo Sistema Central de Mandados (SCM) ou pelo Sistema Central de Mandados WEB (SCM-WEB), após o cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.
§1º. O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica às medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica e familiar contra a Mulher, tendo em vista as disposições do art. 385 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento de tais ordens.
§2º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão redirecionar os mandados que não pertençam a sua área de atribuição territorial para as CCM/NAROJA devidas, devendo entrar em contato para confirmar o recebimento do mandado, ficando vedada a sua devolução sem cumprimento.
§3º.Excepcionalmente, nos dias úteis, será permitido o redirecionamento de Ordens de Soltura, mediante autorização prévia da DIOJA, por intermédio de contato telefônico e e-mail, devendo o servidor especialista que promover tal medida, efetuar a confirmação do recebimento da ordem junto à Unidade Organizacional destinatária.
Art. 8º. Os atos de comunicação processual expedidos durante o período do recesso poderão, excepcionalmente, ser cumpridos por meio remoto, ressalvadas as medidas protetivas de urgência concedidas na hipótese de violência doméstica e familiar contra a Mulher destinadas ao suposto autor do fato.
§1º. As Ordens de Soltura poderão ser cumpridas por meio remoto, observados os dispositivos do Aviso CGJ nº 82/2021. Em caso de ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 horas ou de recusa do cumprimento por via remota, o Oficial de Justiça Avaliador deverá imprimir a ordem judicial e cumpri-la presencialmente na unidade prisional.
§2º. O Oficial de Justiça Avaliador poderá cumprir as notificações de medidas protetivas de urgência direcionadas às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher de forma eletrônica, ressalvada determinação judicial em contrário expressa no mandado.
§3º. O Oficial de Justiça Avaliador lavrará certidão circunstanciada, no modelo "certidão livre" disponível no sistema informatizado, de forma a indicar todos os procedimentos realizados, bem como os dias e os horários das tentativas, mesmo que o ato processual tenha sido concluído na última oportunidade.
§4º. Os atos de comunicação processual realizados por qualquer meio eletrônico serão encaminhados ao destinatário da ordem judicial, em formato portátil de documento (.pdf), para o número de telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem indicados no mandado judicial ou fornecidos pelo interessado.
§5º. Devem ser anexadas às certidões positivas os comprovantes de recebimento da ordem judicial pelo diligenciado, tais como: print de tela do aplicativo de mensagem eletrônica utilizado ou a resposta enviada pelo diligenciado acerca do recebimento do e-mail.
§6º. A autorização excepcional do caput não exime o servidor especialista de, em caso de diligência infrutífera por meio remoto, comparecer presencialmente ao local da diligência durante o prazo de cumprimento da ordem.
Art. 9º. Os mandados judiciais eletrônicos expedidos e encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados e NAROJA deverão apresentar marcação de MEDIDA URGENTE, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.
Art. 10. Os mandados judiciais provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as Centrais de Cumprimento de Mandados ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento das ordens judiciais.
§1º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico das CCM/NAROJA por e-mail e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.
§2º. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 11. Nos dias úteis, as Ordens de Soltura serão encaminhadas às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, com atribuição para o cumprimento na localidade da custódia do preso, na forma preceituada nos artigos 248 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
§1º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico das CCM/NAROJA, por e-mail e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.
§ 2º. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 12. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato por telefone e por e-mail (com aviso de recebimento e leitura) com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até às 19h, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado/ordens de soltura para cumprimento imediato.
Parágrafo único. A regra contida no caput se aplica igualmente aos plantões que recairão em feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos.
Art. 13. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2021 ao dia 06 de janeiro de 2022), somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, inclusive na Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM-SEPJU), cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.
Art. 14. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.
Art. 15. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e seus substitutos deverão:
I - Zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico;
II - Controlar constantemente os sistemas SCM e PJe;
III - Acompanhar as caixas de correios eletrônicos institucionais (pessoal, da serventia e malote digital);
IV - Distribuir imediatamente todos os mandados judiciais urgentes e alvarás de soltura recebidos;
V - Monitorar o prazo e o efetivo cumprimento das ordens judiciais distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores;
VI - Atender às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores.
Art. 16. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão:
I - Verificar e atualizar as senhas de acesso aos sistemas corporativos (acesso ao computador, SAR, SCM e PJe);
II - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso ao SIPEN;
III - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso às caixas de correios eletrônicos institucionais;
IV - Verificar a validade da sua certificação digital e solicitar a atualização, caso necessário;
V - Observar o prazo determinado para o cumprimento dos mandados judiciais e dos alvarás de soltura;
VI - Cumprir de forma presencial as ordens judiciais, caso não seja possível ou permitido o cumprimento de forma remota;
VII - Manter atualizado o número de telefone celular junto à serventia;
VIII - Manter a linha celular disponível durante todo o período do plantão do recesso;
IX - Monitorar constantemente o sistema informatizado para efetuar o recebimento e a devolução das ordens judiciais devidamente cumpridas.
X - Verificar o e-mail institucional pessoal, nos moldes do Art. 347, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
Parágrafo único. Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para atuar nos Plantões Regionais deverão acessar, além de sua caixa de correio eletrônico institucional pessoal, a caixa de e-mail institucional da Unidade Organizacional.
Art. 17. Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 04/2021, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso, bem como os servidores especialistas designados para prestação de auxílio à Central de Cumprimento de Mandados do SEPJU.
Art. 18. Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, por meio de processo SEI.
Art. 19. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.