PROVIMENTO 1/2022
Estadual
Judiciário
11/01/2022
12/01/2022
DJERJ, ADM, n. 86, p. 32.
- Processo Administrativo: 06002745; Ano: 2022
Dispõe sobre o cumprimento das ordens judiciais na vigência do Ato Executivo 06/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06002745
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS NA VIGÊNCIA DO ATO EXECUTIVO 06/2022
PROVIMENTO CGJ 01/2022
Dispõe sobre o cumprimento das ordens judiciais na vigência do Ato Executivo 06/2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354/2020 acerca do uso de meios eletrônicos de comunicação no processo judicial;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do artigo 5º da Lei Nº 14.022/2020;
CONSIDERANDO o êxito da utilização dos meios eletrônicos de comunicação durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo 06/2022;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06002745;
RESOLVE:
Art.1º. Durante a vigência do Ato Executivo 06/2022, o Oficial de Justiça Avaliador poderá realizar todos os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independente de expressa determinação judicial.
§1º. É vedado o cumprimento remoto de medidas protetivas de urgência destinadas ao suposto autor do fato expedidas pelos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§2º. O Oficial de Justiça Avaliador poderá cumprir as notificações de medidas protetivas de urgência direcionadas às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher de forma eletrônica, ressalvada determinação judicial em contrário expressa no mandado.
Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas no Provimento CGJ nº 56/2020 referentes ao cumprimento das ordens judiciais não especificadas neste ato.
Parágrafo único: Relativamente ao cumprimento de Alvarás de Soltura e Ordens de Liberação deve ser observado também o disposto no Aviso CGJ nº 82/2021.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário enquanto perdurarem os efeitos do Ato Executivo 06/2022.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.