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ATO NORMATIVO CONJUNTO 6/2022

Estadual

Judiciário

24/03/2022

DJERJ, ADM, n. 136, p. 8.

DJERJ, ADM, n. 137, de 31/03/2022, p. 31.

- Processo Administrativo: 06107757; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 194100; Ano: 2003

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 06/ 2022* *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10, de 20/08/2024* Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 06/ 2022*

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10, de 20/08/2024*

 

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2003-194100, que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo nº 2021-06107757.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica disponibilizado a magistrados e servidores acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG, que permite consulta de informações dos seguintes bancos de dados:

 

I - Receita - PF: Cadastro de pessoas físicas constantes na base da Receita Federal;

 

II - CNJ - BNMP: Banco Nacional de Mandado de Prisão;

 

III - SINARM: Cadastro de armas;

 

IV - Receita - PJ: Cadastro de pessoas jurídicas constantes na base na Receita Federal;

 

V - RENACH: Cadastro de condutores;

 

VI - RENAVAM: Cadastro de Veículos;

 

VII - Índice Nacional: Inquérito, Termo Circunstanciado e Narcotráfico;

 

VIII - MTE-RAIS Trabalhador: Consulta de dados detalhados de trabalhadores;

 

IX - CJF-Rol de Culpados: Consulta ao rol dos culpados em processos da justiça federal;

 

X - DEPEN-SIAPEN: Consulta a dados detalhados de internos do sistema prisional;

 

XI - SINESP-Procedimentos: Consulta inteligente, com a inclusão de novas informações do Fato, Envolvidos e Objetos.

 

Art. 2º - O SINESP INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.

 

Art. 3º - O acesso ao SINESP INFOSEG, deverá ser precedido de solicitação de acesso, cujos procedimentos estão descritos na página de convênios do PJERJ, no link www.tjrj.jus.br/web/guest/convenios-pjerj/infoseg.

 

Parágrafo Único - Nas solicitações de acesso, é necessário, obrigatoriamente, anexar:

 

I - Foto;

 

II - Comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;

 

III - Documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);

 

IV - CPF;

 

V - Documento de identificação funcional (frente e verso);

 

VI - Autorização para acesso ao SINESP INFOSEG - somente nas solicitações de cadastro de servidores (modelo disponibilizado na página de convênios do PJERJ, no link www.tjrj.jus.br/web/guest/convenios-pjerj/infoseg).

 

Art. 4º - A autorização e vinculação ao SINESP INFOSEG serão realizadas pelas unidades organizacionais abaixo relacionadas:

 

I - Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição, nos casos de cadastramento de magistrados; através do endereço eletrônico dgjur.magistrados@tjrj.jus.br;

 

II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de dados (SEIAC), nos casos de cadastramento de servidores; através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br .

 

Art. 5º - Poderão habilitar-se como usuários do SINESP INFOSEG:

 

I - Os desembargadores e até 02 (dois) de seus assessores;

 

II - Os juízes de direito e até 04(quatro) servidores indicados pelo magistrado.

 

§ 1º - Quando for imprescindível exceder o quantitativo de servidores indicados no Art. 5º, a solicitação do magistrado, devidamente justificada, preferencialmente por e mail, será submetida pelo Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - SEIAC à análise do juiz auxiliar da Corregedoria.

 

Art. 6º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o magistrado comunicará imediatamente à Corregedoria-Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SINESP INFOSEG.

 

Art. 7º - Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria que impliquem em atualização cadastral junto ao sistema será informada pelo Departamento de Pessoal da Magistratura -DEMAG diretamente à DGJUR para que sejam adotadas as devidas providências.

 

Art. 8º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2017.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

*Republicado por erro material no D.J.e. de 30/03/2022, nas páginas 08-10, tão somente quanto ao exercício a que se refere.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.