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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 6/2022

Estadual

Judiciário

05/04/2022

DJERJ, ADM, n. 141, p. 15.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 6/2022 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 6/2022

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

Ementa número 1

PLANO DE SAÚDE

CIRURGIA REPARADORA

PREPOSTOS DA OPERADORA

FALTA DE CONFIANÇA

EQUIPE PARTICULAR

DEMORA INJUSTIFICADA PARA DAR AUTORIZAÇÃO

DANO MORAL IN RE IPSA

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. AUTORA MASTECTOMIZADA QUE PLEITEIA O CUSTEIO DA CIRURGIA DE REPARAÇÃO MAMÁRIA A SER REALIZADA POR EQUIPE PARTICULAR. ERRO MÉDICO ANTERIOR DOS PREPOSTOS DA OPERADORA DE SAÚDE. FALTA DE CONFIANÇA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RECIDIVA DA DOENÇA. PLANO QUE NÃO IMPUGNA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚGICO POR MÉDICOS PARTICULARES. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS HONORÁRIOS MÉDICOS DA EQUIPE ASSISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SIMILARES, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSOS DESPROVIDOS.

APELAÇÃO 0150664-06.2021.8.19.0001

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julg: 10/03/2022

 

 

Ementa número 2

HOSPITAL MUNICIPAL

RECUSA DE ATENDIMENTO

PARTO EM VIA PÚBLICA

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. RECUSA ATENDIMENTO MÉDICO. PARTO EM VIA PÚBLICA. DEMANDA VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). SENTENÇA PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECORRE O RÉU, POSTULANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO; AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.    A RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU APELADO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, É OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DEMANDANTE QUE DEVE COMPROVAR A CONDUTA, O NEXO CAUSAL E O DANO, ASPECTOS QUE, DE FATO, RESTARAM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. TERMO CIRCUNSTANCIADO E PROVA TESTEMUNHAL. ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE CONFEREM VEROSSIMILHANÇA AO ALEGADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A RECUSA DE ANTENDIMENTO NO HOSPITAL DA REDE PÚBLICA E A OCORRÊNCIA DO PARTO NO INTERIOR DE VEÍCULO, NÃO TENDO HAVIDO CONDUTA MÉDICA ADEQUADA. PARTE RÉ A QUEM CABERIA COMPROVAR CAUSA DE ROMPIMENTO DESSE NEXO, MAS ASSIM, NÃO PROCEDEU, DEIXANDO O MUNICÍPIO DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE DEMONSTRASSE O ACERTO DO ATENDIMENTO MÉDICO DADO À AUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), QUE DE ADEQUA À SITUAÇÃO NARRADA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE. SÚMULA 343 DO TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA QUE ESTES JÁ FORAM FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, §3º, I DO CPC.    DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART.85, §11, DO CPC.

APELAÇÃO 0011061-13.2018.8.19.0068

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julg: 08/03/2022

 

Ementa número 3

PANDEMIA DE COVID-19

MENSALIDADES ESCOLARES

REDUÇÃO

DESCABIMENTO

LEI ESTADUAL N. 8864, DE 2020.

INCONSTITUCIONALIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES, EM RAZÃO DA PANDEMIA.  A SITUAÇÃO NOTÓRIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DE DESCONTOS EM MENSALIDADES. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE MINISTROU AULAS DE FORMA ON LINE, O QUE EXIGIU INVESTIMENTO EM RECURSOS TECNOLÓGICOS E ADAPTAÇÃO DE METODOLOGIAS. STF QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.864/2020 PARA ESTABELECER DESCONTO DE MENSALIDADES. PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0051397-98.2020.8.19.0000

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 16/02/2022

 

Ementa número 4

PROGRAMA DE TELEVISÃO

EXIBIÇÃO DE IMAGEM

AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

IMAGEM DIFUNDIDA NA INTERNET

DESIMPORTÂNCIA

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMAGEM DA AUTORA EXIBIDA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, COM REFERÊNCIAS MALICIOSAS DOS APRESENTADORES À PESSOA RETRATADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.  Vídeo do referido programa que demonstra a exibição não autorizada da imagem da autora e o uso de palavras maliciosas para se referir à pessoa retratada. Disponibilidade da figura em diversos sítios eletrônicos não autoriza a veiculação no programa de TV. Dever da emissora de verificar a procedência das imagens recebidas antes de exibi las na programação. Desnecessidade de tentativa amigável de resolução da controvérsia antes da judicialização da demanda. Dano moral caracterizado e mantido.   RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0018522-56.2017.8.19.0008

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ELISABETE FILIZZOLA  ASSUNÇÃO - Julg: 14/03/2022

 

 

Ementa número 5

I.C.M.S.

RESERVA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSUMIDA

NÃO INCIDÊNCIA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. Trata se de apelações interpostas de sentença que declarou a inexigibilidade do ICMS sobre qualquer espécie de demanda contratada de energia não consumida, devendo tal tributo incidir somente sobre a efetivamente consumida (indevida a incidência do ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência contratada mas não utilizada) e condenou o réu a repetir os valores cobrados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.  1. A formalização de contrato de demanda reservada de potência não tem, por si só, o condão de caracterizar a circulação de mercadoria para fins de incidência de ICMS. A cobrança do tributo deve se pautar na energia efetivamente consumida. Entendimento consolidado em sede de repercussão geral no RE 593.824/SC .  2. Cobrança de ICMS que superou à demanda de potência efetivamente utilizada que é descabida e o valor pago deve ser restituído, acrescido de correção monetária pela UFIR RJ até o trânsito em julgado, quando, então, passa a incidir exclusivamente a taxa SELIC, que engloba atualização monetária e juros moratórios.  3. Dispositivo da sentença que merece reparo de ofício quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são devidos na forma do art. 85,§§ 2.º e 3.º, sobre o valor da condenação, em percentual a ser definido em sede de liquidação de sentença.  4. Honorários advocatícios que devem ser majorados, na forma do art. 85, § 11 do CPC e da jurisprudência do STJ, em percentual a ser definido em sede de liquidação de sentença.  5. Recursos aos quais se nega provimento.    

APELAÇÃO 0027107-42.2014.8.19.0028

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julg: 16/02/2022

 

Ementa número 6

EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

QUEIMADURAS CAUSADAS EM PACIENTE

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXAME LABORATORIAL. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. QUEIMADURAS NA PELE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.   1. Demanda em que se postula indenização por dano moral decorrente da falha na prestação do serviço laboratorial oferecido pela ré, que desafia responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.   2. Autor que se submeteu ao exame de ressonância magnética na unidade da ré, ocorrendo lesões por queimadura nas duas panturrilhas.   3. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor deferida pelo Juízo de primeiro grau. Parte ré que mesmo instada a se manifestar em provas, não requereu a produção de prova pericial a fim de demonstrar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu, ônus que decerto lhe cabia, nos termos do art. 14, § 3º , I do CDC, e do qual não se desincumbiu.   4. Conjunto probatório mínimo produzido nos autos, notadamente as fotos da lesão e do medicamento receitado, demonstrando que o serviço não se mostrou adequado.  5. Dano moral que deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se coaduna ao caso concreto e decisões análogas.  5. Provimento parcial do recurso.       Vistos, relatados e discutidos estes autos Acordam os Desembargadores que compõem a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

APELAÇÃO 0077171-64.2019.8.19.0001

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 04/11/2021

 

Ementa número 7

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE

LEI MUNICIPAL N. 3725, DE 2019 - ITAGUAÍ

IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES, DESABAMENTOS E ALAGAMENTOS

ISENÇÃO DE I.P.T.U.

CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, EM FACE LEI Nº 3.725 DE 2019, DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE CONCEDEU ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES, DESABAMENTOS E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL. REPRESENTANTE QUE ALEGA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 192 E 368 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UMA VEZ QUE A NORMA IMPUGNADA NÃO OBSERVOU O COMANDO DO ARTIGO 14 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE EXIGE QUE O PROJETO DE LEI, POR PREVER RENÚNCIA DE RECEITA,    ESTEJA  ACOMPANHADO  DE  ESTIMATIVA  DE  IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS E RESULTADOS FISCAIS. O SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL, NO JULGAMENTO  DA  ARE  743480, COM REPERCUSSÃO  GERAL  RECONHECIDA, FIXOU A TESE SEGUNDO A QUAL "INEXISTE, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESERVA DE INICIATIVA  PARA  LEIS  DE  NATUREZA  TRIBUTÁRIA,  INCLUSIVE  PARA  AS  QUE CONCEDEM RENÚNCIA FISCAL" (TEMA 682). DE FATO, A  CRIAÇÃO  DE  UMA  ISENÇÃO  TRIBUTÁRIA,  SEM A APRESENTAÇÃO DE MEDIDAS  COMPENSATÓRIAS  NO  ORÇAMENTO  MUNICIPAL PODE,  A  RIGOR, IMPLICAR EM VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ENTREMENTES, SENDO O PARÂMETRO DE CONTROLE A LEGISLAÇÃO FEDERAL, QUE TRAZ, EM SEU BOJO, DETERMINADAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ESTAMOS NO ÂMBITO DO CONTROLE DE LEGALIDADE, QUE SE DESTINA A AFERIR A VALIDADE DO ATO JURÍDICO PERANTE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, QUE É DIRIGIDO À VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL PERANTE A CONSTITUIÇÃO. NÃO OBSTANTE OS ARTIGOS 192 E 368 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECEREM UMA HARMONIA NO ARCABOUÇO LEGISLATIVO DOS ENTES POLÍTICOS, TAIS DISPOSITIVOS NÃO SE PRESTAM A ALTERAR O PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO COMANDO DO ARTIGO  211, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, UMA VEZ QUE QUE O DISPOSITIVO MENCIONADO VERSA, ESPECIFICAMENTE, SOBRE INÍCIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS GOVERNAMENTAIS NÃO INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O QUE NÃO É A HIPÓTESE. SEGUNDO A NORMA LEGAL EM EXAME, FARÃO JUS À ISENÇÃO OU  REMISSÃO  DO  IMPOSTO  PREDIAL  E TERRITORIAL  URBANO     IPTU,  APENAS OS IMÓVEIS EDIFICADOS QUE, EM RAZÃO DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS, SOFRERAM DANOS FÍSICOS OU NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OU HIDRÁULICAS, OU DANOS COM A DESTRUIÇÃO DE ALIMENTOS, MÓVEIS OU ELETRODOMÉSTICOS, RELACIONADOS PELA PRÓPRIA PREFEITURA MUNICIPAL, OU AINDA AQUELES IMÓVEIS RECONHECIDOS COMO SITUADOS EM ÁREA DE RISCO PELA DEFESA CIVIL. COM EFEITO, NÃO HÁ PROVA NESTES AUTOS DE QUE O BENEFÍCIO FISCAL A UM NÚMERO ESPECÍFICO DE CONTRIBUINTES, EM SUA MAIORIA HIPOSSUFICIENTES, JÁ QUE RESIDENTES EM ÁREA DE  RISCO,  ACARRETARÁ  UMA  QUEDA  EXPRESSIVA  NA  ARRECADAÇÃO,  DE  FORMA  A COMPROMETER O ORÇAMENTO MUNICIPAL E CAUSAR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, OU DA ISONOMIA.  AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE A SER RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0012977-87.2021.8.19.0000

OE   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). LUIZ ZVEITER - Julg: 21/03/2022

 

Ementa número 8

AÇÃO RESCISÓRIA

INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

PAGAMENTO DE TÍTULO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

AGRAVO INTERNO

PROVIMENTO

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE, PROVENDO O RECURSO DO AUTOR DA AÇÃO ORIGINAL CONDENOU SOLIDARIAMENTE O AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO PELA EMPRESA BM FACTORING EM FAVOR DAQUELE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA POR NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.    1) Sentença proferida no processo original que condenou a empresa BM Factoring ao pagamento do cheque em tela, afastando a responsabilidade do agravante, eis que não comprovado que o autor verteu os valores consubstanciados no título. Alegação de fraude em conluio.   2) O autor que apela para que fosse reconhecida a responsabilidade solidária do agravante, sustentando parceria entre as empresas.   3) Réu, ora agravante que contrarrazoou impugnando especificamente inexistência de investimento pelo autor, inexistindo título legítimo.   4) Devolvida, pois, pelo agravante, a matéria atinente à ausência de sua responsabilidade, no caso solidária, ante à idoneidade do título.   5) Ação rescisória em objeto que impugna, assim, os termos do acórdão rescindendo que reconheceu a responsabilidade solidária do agravante. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

AÇÃO RESCISÓRIA 0047149-55.2021.8.19.0000

SEÇÃO CÍVEL

Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julg: 17/02/2022

 

Ementa número 9

VESTIBULAR

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

NÃO ATENDIMENTO

PERDA DE TEMPO ÚTIL

TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA

DANO MORAL

PUC   CAMPINAS. VESTIBULAR   AUTORA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS   TUTELA DEFERIDA/RATIFICADA   DANO MORAL CONFIGURADO.  Apelação. Apelo autoral. A sentença julgou extinto o feito sem resolução de mérito, considerando a perda de objeto da obrigação de fazer. Quanto ao pedido reparatório, julgou improcedente o pedido.  Condenou o réu em custas e ao pagamento de honorários arbitrados em 10% sobre o valor da causa.  Apela a autora pede a ratificação da tutela e a condenação do réu em verba compensatória no patamar de R$5.000,00.  Hipótese que enseja a ratificação de tutela cujo objetivo era garantir a participação em exame com meios específicos em razão da sua condição especial.   Dano moral configurado. Autora portadora de necessidades especiais, que precisou se dirigir ao Poder Judiciário na véspera da prova do Vestibular para obter o direito de uso de calculadora. Imputação de angústia e insegurança. Perda do tempo útil da autora que deve ser reparada. Verba fixada em R$ 3.000,00.  Recurso provido em parte.

APELAÇÃO 0014777-08.2016.8.19.0007

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 10/02/2022

 

Ementa número 10

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

OBRA PÚBLICA

FRAUDE À LICITAÇÃO

DESVIO DE VERBA

OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

Apelação Cível. Improbidade administrativa. Contratação de obra pública. Cheque referido ao pagamento da quinta parcela do contrato cujo valor veio a ser sacado na "boca do caixa" e depositado na conta corrente de pessoa jurídica. Transferência, no dia seguinte, dos valores para as contas correntes do 1º réu, Prefeito do Município à época, e da 2ª ré, sócia da empresa vencedora da licitação. Sentença de procedência. Apelos individuais do 1º demandado e de seu irmão, responsável pelas transações financeiras.    Questões suscitadas pelos recorrentes, em seus recursos particulares, que não afetam a higidez da sentença. Dinâmica dos fatos que restou suficientemente demonstrada. Dolo de fraudar procedimento licitatório e de desviar recursos públicos que, alegadamente, se destinavam ao custeio de obra pública.    Apelo do réu A.J.P.L. Ilegitimidade do 1º apelante que não se verifica. Recorrente que viabilizou o esquema, ao sacar o valor do cheque, depositá lo na conta corrente da empresa Reje Veículos e realizar as transferências em favor de seu irmão e da sócia da construtora vencedora da licitação.    Prescrição que não se verifica. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.    Nulidade do inquérito civil que não se verifica. Demandado que confessou ter tido ciência de que o mesmo estava tramitando e que deixou de apresentar qualquer reclamação no sentido de ter sido impedido de ter vistas ou de acompanhar o procedimento. Desnecessidade de elaboração de termo de conclusão, à guisa de relatório final.    Inépcia da inicial. Rejeição desta preliminar. Desnecessidade de individualização das sanções ainda na exordial. Inexistência de pedido genérico.    Atos concretos de improbidade administrativa que importam violação aos princípios da Administração Pública. Condenação dos réus nos termos dos artigos 12, I, II e III, da LIA. Sentença que não se revela ultra petita.    Condenação dos réus à reparação dos danos suportados pela Administração Pública e não apenas ao ressarcimento dos valores que podem ter auferido. Demandados que se encontram, cada um, obrigados ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que vem a ser o valor total transferido às contas correntes do 1º réu, Prefeito do Município, e da 2ª ré, sócia da empresa vencedora da licitação.    Apelo do 1º demandado. Desnecessidade de anulação do processado para que o parquet ofereça emenda à petição inicial, explicitando pedido declaratório de improbidade do ato administrativo. Fundamento, per se, da sentença condenatória.    Multa civil fixada no décuplo do valor do dano que se mostra razoável e compatível com a reprovabilidade da conduta dos réus.  Possibilidade de condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios a serem vertidos ao Fundo do Ministério Público ou a outro que lhe suceda. Valor módico, considerando se o montante da condenação.    Desprovimento dos apelos. Manutenção da sentença. Honorários recursais.

APELAÇÃO 0001794-86.2009.8.19.0050

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 15/02/2022

 

Ementa número 11

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PESSOA EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

PODER PÚBLICO

CUSTEIO TRANSITÓRIO

CABIMENTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE PESSOA EM CONDIÇÃO DE VULNERABILDIADE E SOB A TUTELA DA LEI 8.069/90. PEDIDO DE CUSTEIO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL TRANSITÓRIO APÓS O DESLIGAMENTO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADOLESCENTE QUE ATINGE A MAIORIDADE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 PELO PERÍODO DE UM ANO. PROTEÇÃO INTEGRAL DO ADOLESCENTE. DEVER DE ZELAR PELA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEI N. 8.742/93, QUE PREVÊ EM SEU ART. 22 O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EVENTUAL E TRANSITÓRIO PARA PESSOAS COM COMPROVADA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA PARA O CUSTEIO DO BENEFÍCIO QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO. ART. 15 DA LOAS. EMBORA NÃO HAJA PREVISÃO LEGAL EM ÂMBITO MUNICIPAL, A MEDIDA NÃO ENSEJA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPRAÇÃO DE PODERES. A CENTRALIDADE DO VALOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM NOSSO SISTEMA CONSTITUCIONAL PERMITE A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA QUE SEU CONTEÚDO MÍNIMO SEJA ASSEGURADO AOS JURISDICIONADOS EM QUALQUER SITUAÇÃO EM QUE ESTES SE ENCONTREM. PRECEDENTES DO STF. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. ENUNCIADO DA SÚMULA 145 DO TJERJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0003683-07.2019.8.19.0024

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julg: 09/03/2022

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.