ATO EXECUTIVO 58/2022
Estadual
Judiciário
11/04/2022
12/04/2022
DJERJ, ADM, n. 145, p. 2.
ATO EXECUTIVO Nº 58/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema de Distribuição e Controle de Processo do 1º grau (DCP), no sistema Judicial de Segunda Instância (eJUD) e no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para os peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição no dia 11 de abril do ano corrente;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida lentidão ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 11 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.