Estadual
Judiciário
11/04/2022
12/04/2022
DJERJ, ADM, n. 145, p. 23.
Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que não haverá atividade administrativa e acadêmica da Escola nos dias 20 e 22 de abril de 2022, em função do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e do Aviso TJRJ nº 43/2022.
AVISO nº 03/2022
Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que não haverá atividade administrativa e acadêmica da Escola nos dias 20 e 22 de abril de 2022, em função do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e do Aviso TJRJ nº 43/2022.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça, através do Aviso TJRJ nº 43/2022, informou que não haverá expediente forense nos dias 20 e 22 de abril de 2022, nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a EMERJ, ainda que possua independência administrativa e funcional, insere se na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo recomendável que acompanhe seus procedimentos quando cabíveis;
AVISA aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que não haverá atividade administrativa e acadêmica da Escola, nos dias 20 e 22 de abril de 2022, em função do Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e do Aviso TJRJ nº 43/2022.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.