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AVISO 7/2022

Estadual

Judiciário

14/06/2022

DJERJ, ADM, n. 186, p. 107.

DJERJ, ADM, n. 188, de 21/06/2022, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 190, de 23/06/2022, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 192, de 27/06/2022, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 194, de 29/06/2022, p. 23.

DJERJ, ADM, n. 196, de 01/07/2022, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 199, de 06/07/2022, p. 25.

DJERJ, ADM, n. 203, de 12/07/2022, p. 70.

DJERJ, ADM, n. 206, de 15/07/2022, p. 6.

DJERJ, ADM, n. 209, de 20/07/2022, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 212, de 25/07/2022, p. 31.

DJERJ, ADM, n. 214, de 27/07/2022, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 216, de 29/07/2022, p. 28.

Avisa que, no período de 15/06/2022 a 31/07/2022, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.

AVISO DGPES Nº 07/2022 OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período... Ver mais
Texto integral

AVISO DGPES Nº 07/2022

 

OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO

 

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/06/2022 a 31/07/2022, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:

Pecúnia 100%

Cartão alimentação 100%

Cartão refeição 100%

Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%

Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão, no período acima acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.

Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 31/07/2022 e terá validade a partir do crédito de SETEMBRO/2022, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.

Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, deverão, obrigatoriamente, se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.