Estadual
Judiciário
14/06/2022
15/06/2022
DJERJ, ADM, n. 186, p. 107.
DJERJ, ADM, n. 188, de 21/06/2022, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 190, de 23/06/2022, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 192, de 27/06/2022, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 194, de 29/06/2022, p. 23.
DJERJ, ADM, n. 196, de 01/07/2022, p. 29.
DJERJ, ADM, n. 199, de 06/07/2022, p. 25.
DJERJ, ADM, n. 203, de 12/07/2022, p. 70.
DJERJ, ADM, n. 206, de 15/07/2022, p. 6.
DJERJ, ADM, n. 209, de 20/07/2022, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 212, de 25/07/2022, p. 31.
DJERJ, ADM, n. 214, de 27/07/2022, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 216, de 29/07/2022, p. 28.
Avisa que, no período de 15/06/2022 a 31/07/2022, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.
AVISO DGPES Nº 07/2022
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/06/2022 a 31/07/2022, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:
Pecúnia 100%
Cartão alimentação 100%
Cartão refeição 100%
Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%
Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão, no período acima acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 31/07/2022 e terá validade a partir do crédito de SETEMBRO/2022, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, deverão, obrigatoriamente, se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.