ATO NORMATIVO CONJUNTO 15/2022
Estadual
Judiciário
28/07/2022
29/07/2022
DJERJ, ADM, n. 216, p. 3.
- Processo Administrativo: 0667717; Ano: 2021
Dispõe sobre a disponibilização de acesso ao Sistema SPCJUD, para os Magistrados e Servidores, que possibilitará consulta cadastral, consulta de inadimplência nas bases SPC e parceria, inclusão de inadimplência (artigo 782, § 3º CPC) e exclusão das inadimplências, na forma da celebração do Acordo de Cooperação firmado entre este TJERJ e o SPC Brasil.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 15/ 2022
Dispõe sobre a disponibilização de acesso ao Sistema SPCJUD, para os Magistrados e Servidores, que possibilitará consulta cadastral, consulta de inadimplência nas bases SPC e parceria, inclusão de inadimplência (artigo 782, § 3º CPC) e exclusão das inadimplências, na forma da celebração do Acordo de Cooperação firmado entre este TJERJ e o SPC Brasil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/245/2022, celebrado entre o TJRJ e o SPC Brasil, cujo objeto consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de possibilitar aos Juízes e Servidores, previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao Sistema SPCJUD, mantido pelo SPC, com a finalidade exclusiva de instrução processual,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados e Servidores, inclusive durantes os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto aos sistemas informatizados;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos do SEI nº 2021-0667717;
RESOLVEM:
Art.1º - Fica disponibilizado aos Magistrados e Servidores o acesso SPCJUD, que possibilitará acesso às seguintes soluções:
a) Consulta cadastral;
b) Consulta de inadimplência nas bases SPC e parceria;
c) Inclusão de inadimplência (artigo 782, § 3º CPC);
d) Exclusão das inadimplências incluídas nos termos da alínea "c".
Art.2º - Para a utilização do sistema SPCJUD pelas Serventias de 1ª e 2ª instância, poderão ser cadastrados até 04 (quatro) Servidores, além da senha do Magistrado.
Art. 3º - Os Magistrados, que necessitarem de acesso ao Sistema SPCJUD, devem preencher o Formulário de cadastramento para acesso ao Sistema SPCJUD - Usuário Magistrado, disponível em PÁGINA INICIAL / CONVÊNIOS PJERJ / SPCJUD / Informações, com posterior envio para o e-mail institucional dgjur.magistrados@tjrj.jus.br.
Art. 4º - Os Servidores, na ocasião de solicitação de cadastramento, deverão preencher o Formulário de cadastramento para acesso ao Sistema SPCJUD - Usuário Servidor, disponibilizado em PÁGINA INICIAL / CONVÊNIOS PJERJ / SPCJUD / Informações, sendo indispensável constar a autorização do Magistrado, mediante a assinatura e o carimbo em campo próprio do formulário de cadastramento.
Art. 5º - Preenchido e assinado, o referido formulário de cadastramento Usuário Servidor, deve ser encaminhado pelo usuário para o e-mail sedif.spcjud@tjrj.jus.br, com cópia para o e-mail do Magistrado autorizador, sendo certo que, após, o Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (SEDIF/DGJUR) encaminhará o respectivo formulário com os dados cadastrais do usuário à área Gestora do SPC, para procederem ao cadastramento.
Art.6º - O titular do acesso é único e exclusivamente responsável pela sua guarda e segurança não sendo permitido em hipótese alguma o compartilhamento dessas informações à terceiros para acesso, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Art.7º - A consulta aos dados do SPCJUD dar-se-á mediante prévia autorização do magistrado competente, de acordo com as permissões concedidas pelo Tribunal, nos autos do processo judicial a que se refere, ficando expressamente vedada a consulta para fins diversos, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Art.8º - Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria de Magistrados, que impliquem em atualização cadastral junto ao Sistema SPCJUD, serão informados pelo Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG) diretamente à Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR), para adoção das providências de inclusão ou cancelamento de acesso.
Art.9º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a Unidade Organizacional, ou nas hipóteses de o usuário deixar de fazer parte do quadro -de servidores ou assumir função diversa no Tribunal, diferente daquela que justificou o acesso ao sistema, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o SEDIF/DGJUR deverá ser comunicado imediatamente, através do envio de e mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual ou da Serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico sedif.spcjud@tjrj.jus.br, para cancelar a respectiva permissão de acesso ao Sistema SPCJUD.
Art.10 - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.