CONVÊNIO SN41/2022
Estadual
Judiciário
15/06/2022
20/06/2022
DJERJ, ADM, n. 187, p. 28.
- Processo Administrativo: 0667717; Ano: 2021
Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de possibilitar aos juízes e servidores previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao Sistema SPCJUD, mantido pelo SPC, com a finalidade exclusiva de instrução processual, entre o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0245/2022; CELEBRAÇÃO: Em 15/06/2022; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014, no Ato Normativo TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021; OBJETO: Acordo consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de possibilitar aos Juízes e Servidores previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao Sistema SPCJUD, mantido pelo SPC, com a finalidade exclusiva de instrução processual; PRAZO: 60 (sessenta) meses, em vigor na data da publicação; PARTE SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- SPC BRASIL; PROCESSO: 2021-0667717.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.