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AVISO 444/2022

Estadual

Judiciário

01/08/2022

DJERJ, ADM, n. 218, p. 56.

- Processo Administrativo: 06080697; Ano: 2022

Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de serventia, servidores e demais interessados sobre a disponibilização de roteiro de acesso e utilização do sistema SIIAD no sítio eletrônico do Plantão Judiciário.

PROCESSO SEI: 2022-06080697 ASSUNTO: DISPONIBILIZAÇÃO DE ROTEIRO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIIAD NO SÍTIO ELETRÔNICO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO AVISO CGJ 444/2022 Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de serventia, servidores e demais interessados sobre a disponibilização de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06080697

ASSUNTO: DISPONIBILIZAÇÃO DE ROTEIRO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIIAD NO SÍTIO ELETRÔNICO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

 

 

AVISO CGJ 444/2022

 

Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de serventia, servidores e demais interessados sobre a disponibilização de roteiro de acesso e utilização do sistema SIIAD no sítio eletrônico do Plantão Judiciário.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento dos serviços judiciários;

 

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta SEEDUC/TJRJ 1550/2021 que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação, implantação e execução da central de vagas no sistema estadual de atendimento socioeducativo;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, servidores e demais interessados que encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do Plantão Judiciário (http://cgj.tjrj.jus.br/plantao-judiciario) roteiro de acesso e utilização do sistema SIIAD - Sistema de Identificação e Informação do Adolescente.

 

 

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.