ATO EXECUTIVO 101/2022
Estadual
Judiciário
08/08/2022
09/08/2022
DJERJ, ADM, n. 223, p. 2.
- Processo Administrativo: 0666043; Ano: 2021
Instala a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO Nº. 101/ 2022
Instala a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 19/2022, que criou a Vara Especializada em crimes contra a criança e o adolescente (VECA);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2021-0666043,
RESOLVE:
Art.1º - A Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), criada pela Resolução TJ/OE nº 19/2022, será instalada no dia 15 de agosto de 2022, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - A Vara e sua serventia utilizarão sala e móveis a elas destinados no Fórum Central, à Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 810, Lâmina II, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º - A distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, não sendo permitida a redistribuição dos feitos.
Art. 4º - No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará a Ata de Instalação no livro próprio, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º- O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.