PROVIMENTO 62/2022
Estadual
Judiciário
05/09/2022
06/09/2022
DJERJ, ADM, n. 4, p. 63.
- Processo Administrativo: 06093334; Ano: 2022
Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Icaraí.
PROCESSO SEI: 2022-06093334
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE UNIDADE INTERLIGADA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL ICARAÍ
RCPN DA 3ª ZONA JUDICIÁRIA DO 1° DISTRITO DA COMARCA DE NITERÓI
PROVIMENTO CGJ nº 62/2022
Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Icaraí.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022-06093334;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Icaraí, vinculada ao Serviço do RCPN da 3ª Zona Judiciária do 1° Distrito da Comarca de Niterói, a contar de 01 de outubro de 2022, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.
Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Rua Marquês do Paraná, 233, Centro, Niterói-RJ.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.