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PROVIMENTO 64/2022

Estadual

Judiciário

05/09/2022

DJERJ, ADM, n. 4, p. 65.

- Processo Administrativo: 06087428; Ano: 2022

Revoga o §2º e as respectivas alíneas do Art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial.

PROCESSO SEI: 2022-06087428 ASSUNTO: ART.207 PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE NORMAS PROVIMENTO CGJ Nº 64/2022 Revoga o §2º e as respectivas alíneas do Art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06087428

ASSUNTO: ART.207 PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE NORMAS

 

PROVIMENTO CGJ Nº 64/2022

 

 

Revoga o §2º e as respectivas alíneas do Art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2015 determina que serventias e Centrais/Núcleo de Arquivamento devem emitir, eletronicamente, Certidões de Débito ao Departamento de Gestão e Arrecadação - DEGAR, através de rotina própria disponibilizada no Sistema de Distribuição e Controle Processual - DCP;

 

CONSIDERANDO que as determinações do aludido Ato Normativo Conjunto prescindem do envio da planilha com os dados consolidados à DGFAJ/CGJ;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2022-06087428;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica revogado o §2º, bem como suas alíneas "a", "b", "c" e "d", do Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.