PORTARIA MI 1453/2022
Estadual
Judiciário
30/11/2022
01/12/2022
DJERJ, ADM, n. 58, p. 16.
Resolve aditar a Portaria MI/1.250 publicada no D.J.E.R.J em 17/10/2022, cujos efeitos estão condicionados a inexistência de expediente forense em razão de eventual jogo da Seleção Brasileira pelas oitavas de finais da Copa do Mundo e esclarecer que, no dia 05 de dezembro de 2022, as medidas de caráter urgente somente serão examinadas pelo juiz de direito em exercício nas varas mencionadas, mantidas a portaria nos seus demais termos.
PORTARIA MI/1.453
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE aditar a Portaria MI/1.250 publicada no D.J.E.R.J em 17/10/2022, cujos efeitos estão condicionados a inexistência de expediente forense em razão de eventual jogo da Seleção Brasileira pelas oitavas de finais da Copa do Mundo e esclarecer que, NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, as MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE somente serão examinadas pelo juiz de Direito em exercício nas Varas abaixo mencionadas, mantidas a portaria nos seus demais termos.
COMARCA DA CAPITAL
05 (segunda-feira) 2ª Vara de Família de Santa Cruz
COMARCAS DO INTERIOR
Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.
05 (segunda-feira) 2ª Vara de Família de Itaboraí
Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Iguaba Grande e Armação dos Búzios.
05 (segunda-feira) 2ª Vara Criminal de Cabo Frio
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Vila Inhomirim e Japeri.
05 (segunda-feira) Vara da Infância Juventude e do Idoso de Duque de Caxias
Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi, Rio Claro, Barra do Piraí, Piraí, Pinheiral e Seropédica.
05 (segunda-feira) Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin
Petrópolis, Paraíba do Sul, Três Rios, Sapucaia, Teresópolis, Miguel Pereira, Vassouras, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto e Itaipava
05 (segunda-feira) 1ª Vara Criminal de Petrópolis
Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Valença, Rio das Flores, Itatiaia e Porto Real/Quatis.
05 (segunda-feira) I Juizado Especial Cível de Barra Mansa
Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Cordeiro, Cantagalo, Trajano de Morais, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Cachoeiras de Macacu.
05 (segunda-feira) Comarca de São Sebastião do Alto
Campos, São João da Barra, São Fidélis, Macaé, Conceição de Macabu, São Francisco do Itabapoana, Italva/Cardoso Moreira e Carapebus/Quissamã.
05 (segunda-feira) 1ª Vara de São Fidélis
Itaocara, Cambuci, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Miracema e Bom Jesus do Itabapoana.
05 (segunda-feira) 1ª Vara de Santo Antonio de Pádua
Observações:
1. O Juíz de plantão na Vara e Comarca deverá atender, sempre no horário das 11:00 às 18:00 horas, de acordo com a Resolução nº 33/2014, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região;
2. O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu;
3. No caso de problemas nos computadores, durante os plantões, o ramal para contato com a DGTEC é o 9100.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.