Estadual
Judiciário
30/11/2022
01/12/2022
DJERJ, ADM, n. 58, p. 54.
DJERJ, ADM, n. 59, de 05/12/2022, p. 26.
DJERJ, ADM, n. 60, de 07/12/2022, p. 48 e 49.
DJERJ, ADM, n. 61, de 12/12/2022, p. 21.
DJERJ, ADM, n. 63, de 14/12/2022, p. 95.
DJERJ, ADM, n. 65, de 16/12/2022, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 66, de 19/12/2022, p. 48.
DJERJ, ADM, n. 69, de 22/12/2022, p. 7.
DJERJ, ADM, n. 73, de 28/12/2022, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 78, de 04/01/2023, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 81, de 09/01/2023, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2023, p. 77.
DJERJ, ADM, n. 86, de 16/01/2023, p. 25.
DJERJ, ADM, n. 88, de 18/01/2023, p. 22.
DJERJ, ADM, n. 90, de 23/01/2023, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 92, de 25/01/2023, p. 18.
Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio creche, do período da comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, para o exercício de 2023.
AVISO/DGPES nº 15 /2022
Avisa a todos os servidores que recebem o AUXÍLIO CRECHE, do período da comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, para o exercício de 2023.
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006;
AVISA a todos os servidores que recebem o auxílio-creche, que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2023, deverá atender à programação abaixo descrita:
Período:
01 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
Locais para renovação:
CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 222 - Praça XV - Rio de Janeiro - RJ) ou;
Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ e identificação do subscritor (original ou cópia autenticada), contendo o valor das mensalidades para o ano de 2023;
Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;
Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e no www.tjrj.jus.br/ Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Formulários Servidor / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de Auxílio-Creche).
Observações Importantes:
Em caso de renovação após o período especificado, poderá ocorrer a interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser concedido a contar do mês da protocolização da comprovação da matrícula.
As renovações realizadas após o dia 06 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2023, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
A renovação para 2023 deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2022 tenha sido efetivado ao final do ano corrente.
Se o filho/filha completar oito anos em 2023, deverá ser solicitado o Auxílio Educação, com registro diretamente na página do PJERJ, mediante login e senha do servidor.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.