AVISO 164/2022
Estadual
Judiciário
15/12/2022
20/12/2022
DJERJ, ADM, n. 67. p. 2.
DJERJ, ADM, n. 70, de 23/12/2022, 2.
Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.
AVISO TJ Nº. 164/ 2022*
Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 05/2022 e Ato Executivo nº 125/2022 que estabelecem o período de recesso forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os horários de abertura e fechamento das portarias que compõe o complexo arquitetônico do Poder Judiciário da Capital;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 16/2016, que estabelece medidas de controle de acesso e segurança nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
AVISA que os prédios localizados no complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital obedecerão, durante o período de recesso forense, aos seguintes horários de abertura e fechamento:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS PORTARIAS:
Portaria Palácio da justiça - 24 horas
Plantão Judiciário - 24 horas;
Portarias da Lâmina V, Centro Administrativo, Museu da Justiça (pela Rua D. Manoel) e EMERJ - 11 às 18 horas em regime de plantão, no período de 20 a 23 de dezembro de 2022, 26 a 30 de dezembro de 2022 e de 02 a 06 de janeiro de 2023.
PERMANECERÃO FECHADAS AS SEGUINTES PORTARIAS:
Portaria Beco da música;
Portaria Erasmo Braga;
Portaria Antônio Carlos;
Portarias das Lâminas III e IV;
Portaria de acesso ao Museu pela Rua Alfredo Agache (Praça XV);
O acesso de usuários às Lâminas I, II, III (e anexo), IV e Central será pela Portaria do Palácio da Justiça;
O acesso de usuários às Lâminas I, II, III (e anexo) e Central será pela Portaria do Palácio da Justiça;
É proibido o acesso de pedestres pelos portões de garagem das Lâminas III, Lâmina IV e V;
O acesso ou a permanência de servidor ou prestador de serviço fora dos horários supracitados, nos finais de semana, feriados e recesso forense, somente será permitido mediante prévia solicitação escrita da chefia imediata à Diretoria do Fórum Central - DGLOG/DEIOP/DIFOR, que decidirá a respeito.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DJERJ n° 67/2022, páginas 2, de 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.