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AVISO 164/2022

Estadual

Judiciário

15/12/2022

DJERJ, ADM, n. 67. p. 2.

DJERJ, ADM, n. 70, de 23/12/2022, 2.

Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.

AVISO TJ Nº. 164/ 2022* Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº. 164/ 2022*

 

Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 05/2022 e Ato Executivo nº 125/2022 que estabelecem o período de recesso forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os horários de abertura e fechamento das portarias que compõe o complexo arquitetônico do Poder Judiciário da Capital;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 16/2016, que estabelece medidas de controle de acesso e segurança nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

AVISA que os prédios localizados no complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital obedecerão, durante o período de recesso forense, aos seguintes horários de abertura e fechamento:

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS PORTARIAS:

Portaria Palácio da justiça - 24 horas

Plantão Judiciário - 24 horas;

Portarias da Lâmina V, Centro Administrativo, Museu da Justiça (pela Rua D. Manoel) e EMERJ - 11 às 18 horas em regime de plantão, no período de 20 a 23 de dezembro de 2022, 26 a 30 de dezembro de 2022 e de 02 a 06 de janeiro de 2023.

 

PERMANECERÃO FECHADAS AS SEGUINTES PORTARIAS:

Portaria Beco da música;

Portaria Erasmo Braga;

Portaria Antônio Carlos;

Portarias das Lâminas III e IV;

Portaria de acesso ao Museu pela Rua Alfredo Agache (Praça XV);

O acesso de usuários às Lâminas I, II, III (e anexo), IV e Central será pela Portaria do Palácio da Justiça;

 

O acesso de usuários às Lâminas I, II, III (e anexo) e Central será pela Portaria do Palácio da Justiça;

 

É proibido o acesso de pedestres pelos portões de garagem das Lâminas III, Lâmina IV e V;

 

O acesso ou a permanência de servidor ou prestador de serviço fora dos horários supracitados, nos finais de semana, feriados e recesso forense, somente será permitido mediante prévia solicitação escrita da chefia imediata à Diretoria do Fórum Central - DGLOG/DEIOP/DIFOR, que decidirá a respeito.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DJERJ n° 67/2022, páginas 2, de 20 de dezembro de 2022.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.