PORTARIA 26/2023
Estadual
Judiciário
15/03/2023
21/03/2023
DJERJ, ADM, n. 127, p. 16.
Altera a composição do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Portaria nº 26/2023
Altera a composição do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 01/2022 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 08/2022, de 28 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO a portaria nº 31/2022, publicada no DJERJ de 03/06/2022, que instala e define a composição do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis;
RESOLVE:
Art.1º.Dispensar, a pedido, o Desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior como Vice-Presidente do FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 2º. Designar a Desembargadora CRISTINA SERRA FEIJÓ como Vice-Presidente do FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 3º. Designar o Desembargador VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES como membro do FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 4º. A composição do Fórum passa a ser:
Desembargador Carlos dos Santos de Oliveira - Presidente
Desembargadora Cristina Serra Feijó - Vice-Presidente
Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues - Membro
Juiz de Direito Alvaro Henrique Teixeira de Almeida - Membro
Juiz de Direito Leonardo de Castro Gomes - Membro
Juiz de Direito Ricardo Cyfer - Membro
Juíza de Direito Marcia Correia Hollanda - Membro
Professor Doutor José Roberto Castro Neves - Membro
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.