AVISO 185/2023
Estadual
Judiciário
28/03/2023
30/03/2023
DJERJ, ADM, n. 134, p. 48.
- Processo Administrativo: 06035459; Ano: 2023
Avisa aos Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores sobre o procedimento a ser adotado nas Audiências de Depoimento Especial.
PROCESSO SEI: 2023-06035459
AVISO CGJ nº 185/2023
Avisa aos Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores sobre o procedimento a ser adotado nas Audiências de Depoimento Especial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do Código de Normas da CGJ;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNJ nº 299/2019 indica que a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei nº 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentarem suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução CNJ nº 299/2019 reconhece que a transmissão on-line à sala de audiência é própria do depoimento especial, velando para que haja publicidade e transparência inerentes à ampla defesa do imputado e à garantia de direitos da criança e/ou do adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Recomendação CNJ nº 88/2021 indica aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a utilização de ferramentas tecnológicas de baixo custo para instalação de salas de depoimento especial de que trata a Resolução CNJ nº 299/2019;
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO que o programa Teams disponibilizado pelo TJRJ já é amplamente utilizado pelas serventias;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores que, nas audiências de DEPOIMENTO ESPECIAL, a interligação das salas de entrevista e de audiência serão realizadas através do Programa Teams, devendo o juízo adotar as seguintes providências:
1. agendar com o Serviço de Apoio ao Depoimento Especial - SEADE a audiência de depoimento especial, através dos telefones (21) 3133-3192 ou (21) 3133-4416;
2. criar o link da reunião pelo Teams, convidando o(a) entrevistador(a) indicado(a) pelo SEADE;
3. observar o protocolo instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 35/2019;
4. gravar a audiência, destacando a criança/adolescente, a fim de melhorar a visualização;
5. disponibilizar a gravação do depoimento especial no PJe Mídias, obrigatoriamente no modo sigiloso, com permissão de acesso à chefia do Serviço de Apoio ao Depoimento Especial - SEADE, para fins de supervisão dos entrevistadores.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.