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PORTARIA 48/2023

Estadual

Judiciário

25/04/2023

DJERJ, ADM, n. 151, p. 32.

Altera a Portaria nº 56/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

Portaria nº 48/2023 Altera a Portaria nº 56/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO,... Ver mais
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Portaria nº 48/2023

 

Altera a Portaria nº 56/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.   

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental nº 01/2022 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 08/2022, de 28 de outubro de 2022,

RESOLVE  

Art.1º. Incluir, a pedido, a Professora Doutora Fatima Cristina Santoro Gerstenberger como membro do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DA CIDADE da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. 

Art.2º. A composição do Fórum passa a ser:  

Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres - Presidente

Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo - Vice-Presidente

Professor Doutor Frederico Price Grechi - Membro

Professor Doutor Maurício Jorge Pereira da Mota - Membro

Professora Doutora Arícia Fernandes Correia - Membro

Professora Doutora Fatima Cristina Santoro Gerstenberger - membro

Professora Doutora Rosângela Lunardelli Cavallazzi - Membro

Professora Doutora Vânia Siciliano Aieta - Membro

Professora Doutora Cláudia Franco Corrêa - Membro

Professor Doutor Emerson Affonso da Costa Moura - Membro

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.

 

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.