PORTARIA 1784/2023
Estadual
Judiciário
28/04/2023
03/05/2023
DJERJ, ADM, n. 154, p. 5.
- Processo Administrativo: 0611842; Ano: 2021
Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA).
PORTARIA nº 1784/2023
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*
Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1100/2023, publicada no DJERJ de 06/03/2023, que redefiniu a composição da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0611842;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, as Promotoras de Justiça FERNANDA CAMARA TORRES SODRÉ e FERNANDA ABREU OTTONI DO AMARAL, e designar as Promotoras de Justiça CAROLINA NERY ENNE e RAQUEL MADRUGA DO NASCIMENTO BRITO, respectivamente como titular e suplente, para compor a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA), como representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A CIERJA passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, Coordenadora da Comissão, tendo como suplente o Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);
II - Juiz do Trabalho ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Vice Coordenador da Comissão, representado a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA);
III - Desembargadora MERY BUCKER CAMINHA, tendo como suplente a Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ);
IV - Procuradora do Trabalho DULCE MARTINI TORZECKI, tendo como suplente a Procuradora Regional do Trabalho MARIA VITÓRIA SUSSEKIND ROCHA, representando o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (MPT-PRT 1);
V - Auditor Fiscal do Trabalho ALEXANDRE RODRIGO TEIXEIRA DA CUNHA LYRA, tendo como suplente a Auditora Fiscal do Trabalho LÍVIA BATISTA VALLE DA ROCHA, representando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ);
VI - Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS, tendo como suplente a Defensora Pública EUFRÁSIA MARIA SOUZA DAS VIRGENS, representando a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ);
VII - Promotora de Justiça CAROLINA NERY ENNE, tendo como suplente a Promotora de Justiça RAQUEL MADRUGA DO NASCIMENTO BRITO, representando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
VIII - Advogada GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS, tendo como suplente o Senhor EDSON MELO, representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/RJ).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.