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ATO EXECUTIVO 99/2023

ATO EXECUTIVO 99/2023

Estadual

Judiciário

11/05/2023

DJERJ, ADM, n. 161, p. 3.

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, para os órgãos que utilizam o MNI, com início ou vencimento nos dias 2, 3, 4, 5 e 8 de maio do ano corrente de 2023, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 99/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) nos dias 2, 3, 4, 5 e 8 de maio do ano... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 99/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) nos dias 2, 3, 4, 5 e 8 de maio do ano corrente;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2013, com a redação que lhe foi dada pela Resolução CNJ 456/2022;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a referida lentidão ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, para os órgãos que utilizam o MNI, com início ou vencimento nos dias 2, 3, 4, 5 e 8 de maio do ano corrente de 2023, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.