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PORTARIA 1835/2023

PORTARIA 1835/2023

Estadual

Judiciário

16/05/2023

DJERJ, ADM, n. 164, p. 13.

- Processo Administrativo: 06054956; Ano: 2023

Designa membros para o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU).

PORTARIA nº 1835/2023 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 190, de 09/09/2024* Designa membros para o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1835/2023

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 190, de 09/09/2024*

 

Designa membros para o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 100/2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023-06054956;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar para compor o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU):

 

I - Desembargadora RENATA SILVARES FRANÇA FADEL, que o presidirá;

 

II - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Presidência;

 

III - Senhora JACQUELINE LEITE VIANNA CAMPOS, Secretária-Geral de Administração;

 

IV - Senhora ANA PAULA TEIXEIRA DELGADO, Diretora do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento;

 

V - Senhora SILEA SANTA ROSA MACIEIRA, Diretora do Museu da Justiça;

 

VI - Senhor MAURÍCIO VICENTE FERREIRA JÚNIOR, Diretor do Museu Imperial/Ibram/MinC.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.