Terminal de consulta web

AVISO 1/2023

Estadual

Judiciário

18/12/2023

DJERJ, ADM, n. 167, p. 46.

DJERJ, ADM, n. 170, de 25/05/2023, p. 22.

DJERJ, ADM, n. 172, de 29/05/2023, p. 28.

DJERJ, ADM, n. 175, de 01/06/2023, p. 68.

DJERJ, ADM, n. 177, de 05/06/2023, p. 24.

DJERJ, ADM, n. 179, de 07/06/2023, p. 13.

DJERJ, ADM, n. 180, de 12/06/2023, p. 31.

DJERJ, ADM, n. 183, de 15/06/2023, p. 71.

DJERJ, ADM, n. 185, de 19/06/2023, p. 58.

DJERJ, ADM, n. 188, de 22/06/2023, p. 31.

DJERJ, ADM, n. 190, de 26/06/2023, p. 208.

DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2023, p. 207.

DJERJ, ADM, n. 194, de 30/06/2023, p. 63.

Avisa que, no período de 22/05/2023 a 30/06/2023, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.

AVISO SGPES Nº 01/2023 OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES DE PAGAMENTO O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, A V I S A que, no... Ver mais
Texto integral

AVISO SGPES Nº 01/2023

 

OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES DE PAGAMENTO

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, A V I S A que, no período de 22/05/2023 a 30/06/2023, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:

ü Pecúnia 100%

ü Cartão alimentação 100%

ü Cartão refeição 100%

ü Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%

Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão, no período acima, acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.

 

Para continuar recebendo o benefício na modalidade atual não é necessária qualquer manifestação.

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 30/06/2023, terá validade a partir do crédito de AGOSTO/2023 e somente poderá ser alterada na ocasião da abertura de novo prazo.

 

Os servidores requisitados ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada que realizarem a opção, obrigatoriamente deverão se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.

 

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.