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AVISO 6/2023

Estadual

Judiciário

18/05/2023

DJERJ, ADM, n. 175, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 176, de 02/06/2023, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 177, de 05/06/2023, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 178, de 06/06/2023, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 179, de 07/06/2023, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 180, de 12/06/2023, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 181, de 13/06/2023, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 182, de 14/06/2023, p. 2.

Avisa aos responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades organizacionais e serventias desta Corte de Justiça que, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho indicado, e visualizar o documento apresentado pelos servidores lotados... Ver mais
Ementa

Avisa aos responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades organizacionais e serventias desta Corte de Justiça que, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho indicado, e visualizar o documento apresentado pelos servidores lotados no âmbito das respectivas unidades para fins de conferência e validação, observando as orientações prestadas no manual Conferência e Validação de Título para Adicional de Qualificação, disponibilizado no site do Tribunal, bem como o constante na citada Resolução CM nº 05/2022.

AVISO TJ/CGJ 06/2023 CONSIDERANDO a necessidade de validação dos títulos apresentados pelos servidores ativos e inativos deste Poder Judiciário, na forma da Lei nº 9748, de 29/06/22, e da Resolução nº 05/22 do Conselho da Magistratura, publicada em 18/11/22; A V I S A aos Senhores... Ver mais
Texto integral
AVISO 6/2023

AVISO TJ/CGJ 06/2023

 

CONSIDERANDO a necessidade de validação dos títulos apresentados pelos servidores ativos e inativos deste Poder Judiciário, na forma da Lei nº 9748, de 29/06/22, e da Resolução nº 05/22 do Conselho da Magistratura, publicada em 18/11/22;

 

A V I S A aos Senhores Responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades organizacionais e serventias desta Corte de Justiça que, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, deverão acessar o PORTAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES >> DADOS PESSOAIS >> CONSULTA GESTOR >> TÍTULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - VALIDAÇÃO ATIVO, e visualizar o documento apresentado pelos servidores lotados no âmbito das respectivas unidades para fins de conferência e validação, observando as orientações prestadas no manual CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DE TÍTULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, disponibilizado no site deste Tribunal, bem como o constante na citada Resolução CM nº 05/2022.

 

A conferência e validação dos títulos apresentados pelos servidores inativos caberá aos Setores de Pessoal (DICAD, DIPES e NURs), conforme a última lotação do servidor. O acesso deverá ser feito pelo PORTAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES >> DADOS PESSOAIS >> CONSULTA ADMINISTRATIVA >> TÍTULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - VALIDAÇÃO APOSENTADOS.

 

Na hipótese de o título apresentado não corresponder a uma das áreas de interesse autorizadas, ou dos campos terem sido preenchidos incorretamente, o documento deverá ser rejeitado.

 

Ao validar o título, o documento e os dados registrados na WEB serão migrados para o GPES - TITULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, com o login do responsável pela aprovação do documento.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail sgpes.validatitulo@tjrj.jus.br.

 

Rio de janeiro, 18 de maio de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.