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ATO NORMATIVO 32/2023

ATO NORMATIVO 32/2023

Estadual

Judiciário

04/07/2023

DJERJ, ADM, n. 201, p. 3.

Estabelece a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 32/2023, DE 04 DE JULHO de 2023 Estabelece a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 32/2023, DE 04 DE JULHO de 2023

 

Estabelece a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso eficaz, eficiente e aceitável, atual e futuro de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2018, que define a governança de TIC no contexto organizacional, e às boas práticas do modelo COBIT 2019 de governança corporativa de TIC e de outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo TJRJ nº 81, de 13 de junho de 2022, que estabelece o Programa de Integridade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 27/2022 que institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (ETIC-PJERJ).

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021 que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 09/2023, que estabelece a Política de Governança da Estratégia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

 

Art. 1º Esta Norma estabelece a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.

Parágrafo único. A governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, compreende as políticas e práticas de governança e de gestão de TIC no âmbito do TJRJ.

 

Art. 2º A governança de TIC do TJRJ observará o disposto neste Ato.

 

Art. 3º A governança de TIC tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem o uso atual e futuro da TIC no TJRJ.

 

Parágrafo único. A governança de TIC deve promover o direcionamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à gestão de TIC, sob uma perspectiva ampla e transparente da utilização dos recursos de TIC necessários à prestação jurisdicional, servindo de apoio ao Sistema de Governança Institucional.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Norma, aplicam se as seguintes definições:

 

I - Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC: recursos e capacidades utilizados para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações;

 

II - Uso da TIC: planejamento, projeto, desenvolvimento, distribuição, operação, gestão e aplicação da TIC para atender às necessidades do negócio;

 

III - Governança: sistema composto por conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;

 

IV - Governança de TIC: conjunto de estruturas, processos, normas e práticas de TIC para direcionar, avaliar e monitorar o uso da TIC a fim de alcançar os objetivos organizacionais. Inclui a estratégia e as políticas de uso da TIC dentro da organização;

 

V - Dimensões da Governança: aspectos que permitem uma visão integrada da evolução da governança dentro da estrutura organizacional;

 

VI - Diretrizes: conjunto de orientações institucionais que norteiam a governança de TIC, através de priorização e tomada de decisão;

 

VII - Gestão: sistema de controle necessário para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pela direção da organização, estando sujeito às diretrizes, às políticas e ao monitoramento estabelecidos pela governança institucional;

 

VIII - Princípio: expressa uma postura institucional que pode ser desdobrada em políticas, normas e diretrizes específicas. É a fundamentação que fornece clara orientação e foco, com a intenção de guiar o comportamento individual e coletivo e o processo de tomada de decisão;

 

IX - Política: instruções claras e mensuráveis de direção e comportamento desejado que condicionem as decisões tomadas dentro de uma organização;

 

X - Alta Administração: refere-se às instâncias superiores de poder decisório e é subdividida em Administração Superior (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Presidente do TJRJ, Vice-Presidente do TJRJ e Corregedor-Geral da Justiça) e Administração Executiva (Secretários Gerais, Diretores e Coordenadores de Núcleos e demais atores administrativos com função de direção geral);

 

XI - Recursos: qualquer ativo organizacional que pode ser utilizado para se alcançar determinado resultado. Por exemplo, pessoas, procedimentos, software, informações etc.

 

XII - Modelo operacional de TIC: forma, implícita ou explicitamente definida, pela qual a organização orquestra suas capacidades de TIC para alcançar seus objetivos estratégicos. É um conjunto de nove componentes interdependentes que constituem um sistema: orçamento, direitos decisórios, desempenho, talentos, fornecedores e parceiros, estrutura organizacional, localidades, ferramental e formas de trabalho;

 

XIII - Capacidades de TIC: referem se a um conjunto complexo de recursos, habilidades e conhecimentos relacionados à TIC, exercidos através de processos de negócios, pelos quais se permite coordenar atividades e fazer uso dos ativos de TIC para que possam atingir os resultados organizacionais desejados;

 

XIV - Demanda: representa necessidade, oportunidade ou problema relacionado a TIC;

 

 

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 5º Para efeito deste Ato, consideram se os seguintes princípios de governança de TIC:

 

I - respeito aos direitos decisórios;

 

II - transparência das decisões afetas à TIC e de seus resultados;

 

III - efetividade, eficácia, eficiência e entrega de valor para a organização por meio do uso atual e futuro da TIC.

 

Art. 6º São objetivos da governança de TIC:

 

I - assegurar o alinhamento da estratégia de TIC à estratégia institucional e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

II - estabelecer diretrizes para a gestão de TIC;

 

III - determinar responsabilidades que orientem o uso atual e futuro de TIC;

 

IV - avaliar propostas e planos;

 

V - monitorar os resultados obtidos pelos investimentos em TIC;

 

VI - promover o compromisso com o processo decisório afeto à TIC;

 

VII - otimizar ativos, recursos e capacidades de TIC.

 

 

CAPÍTULO III

GOVERNANÇA DE TIC

Seção I - Dimensões da Governança

 

Art. 7º A Governança de TIC compõe o Sistema de Governança Institucional do TJRJ e atua no direcionamento, monitoramento e avaliação, observando-se as seguintes dimensões:

 

I - Alinhamento Estratégico: assegura o alinhamento dos planos estratégicos, táticos e operacionais de TIC com as diretrizes da organização e com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

II - Entrega de Valor: pondera o uso de recursos, a exposição a riscos e a realização de benefícios, de forma gerenciada, para atender as necessidades das partes interessadas e alcançar melhores resultados no cumprimento da missão do Tribunal;

 

III - Gestão de Riscos: evidencia os riscos envolvidos nas decisões de forma a permitir que estas sejam tomadas com base na avaliação ampla dos riscos relacionados aos processos e recursos de TIC necessários ao negócio, e que sejam estabelecidos planos para gerenciá-los de acordo com o nível de risco aceitável pela organização;

 

IV - Gestão de Recursos: visa garantir a adequada utilização dos recursos para o alcance dos objetivos organizacionais e maximização da entrega de valor;

 

V - Gestão de Benefícios: gerencia a realização dos resultados de ações, comportamentos, produtos ou serviços que contribuem para a entrega de valor às partes interessadas;

 

VI - Mensuração de Desempenho: acompanha e monitora a implementação da estratégia, consumação de projetos, uso dos recursos e entrega dos serviços quanto à sua contribuição para as estratégias e objetivos do negócio, a partir de critérios estabelecidos pelas instâncias decisórias.

 

Art. 8º A Governança de TIC orienta as ações da gestão na implementação e na consolidação das práticas organizacionais que garantam:

 

I - a gestão de riscos de TIC;

 

II - a conformidade com normas e melhores práticas de TIC;

 

III - a otimização do desempenho;

 

IV - a utilização eficiente de recursos;

 

V - a qualidade das decisões;

 

VI - o cumprimento dos papéis e das responsabilidades;

 

VII - a transparência das ações e de seus resultados;

 

VIII - a realização de benefícios.

 

Art. 9º O Presidente do TJRJ instituirá estrutura mínima de Governança de TIC.

 

Seção II - Instrumentos de Direcionamento de TIC

 

Art. 10 São instrumentos de direcionamento de TIC:

 

I - Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;

 

II - Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do PJERJ;

 

III - Diretrizes da Presidência;

 

IV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e PDTIC;

 

V - Políticas de Gestão de TIC;

 

VI - Outros normativos, padrões e políticas externas ao TJRJ relativos à TIC.

 

Art. 11 Será estabelecido, periodicamente, o PDTIC.

 

§ 1º O Presidente do TJRJ é responsável por aprovar o PDTIC após avaliação e aceitação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

 

§ 2º A vigência do PDTIC é bienal.

 

Art. 12 O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro definirá formalmente, no início de sua Administração, diretrizes, prioridades ou metas que nortearão as principais decisões afetas à TIC.

 

Parágrafo único   As diretrizes, prioridades ou metas de que trata o caput deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional do PJERJ.

 

Art. 13 As principais decisões afetas à TIC consideram:

 

I - as necessidades de negócio;

 

II - os princípios de TIC;

 

III - a arquitetura de TIC;

 

IV - a infraestrutura de TIC;

 

V - o investimento e a priorização em TIC;

 

VI - as pessoas.

 

Parágrafo único. As decisões de que trata o caput podem ser quanto à avaliação, à aprovação e à priorização dos itens elencados nos incisos deste artigo.

 

Art. 14 Nas decisões de que trata o art. 13 deverão constar:

 

I - critérios utilizados, incluindo os de priorização de demanda;

 

II - identificação do tomador de decisão;

 

III - identificação de valor em termos de benefícios, riscos e recursos.

 

Parágrafo único. As decisões deverão ser publicadas e divulgadas, quando for o caso.

 

CAPÍTULO IV

GESTÃO DE TIC

 

Art. 15 A unidade gestora de TIC estabelecerá seu modelo operacional conforme as seguintes diretrizes:

 

I - alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

 

II - observância aos dispositivos deste Ato e de outras normas formalmente instituídas, até mesmo aquelas expedidas por instâncias externas e/ou superiores, entre elas o Conselho Nacional de Justiça;

 

III - adoção de boas práticas;

 

IV - otimização do uso dos recursos.

 

Parágrafo único. A autoridade máxima da unidade gestora de TIC poderá estabelecer formalmente os processos de trabalho exclusivos da unidade.

 

Art. 16 A unidade gestora de TIC definirá, no seu âmbito de competência, os processos e estruturas de apoio à gestão de TIC.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 Este Ato será reavaliado quanto a seus efeitos no prazo máximo de dois anos após a sua publicação.

 

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 19 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.