EDITAL SN13/2023
Estadual
Judiciário
17/08/2023
17/08/2023
DJERJ, ADM, n. 228, p. 38.
Edital para a Concessão de Bolsa de Estudos no Curso de Extensão - Empresarial: falência e recuperação judicial sob a luz das alterações da Lei 14.112/2020 - Turma I - 2º semestre - 2023.
EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO DE EXTENSÃO - EMPRESARIAL: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A LUZ DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.112/2020 - TURMA I - 2º SEMESTRE - 2023
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, nos termos dos arts. 32 e 33 do Ato Regimental nº 02/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) de 30 de março de 2023,
RESOLVE:
Tornar públicas as disposições para a concessão de bolsa integral de estudos no Curso de Extensão Direito Empresarial: Falência e Recuperação Judicial sob a Luz das Alterações da Lei 14.112/2020 - Turma I, com previsão de início no 2º semestre/2023.
I - REQUISITOS PARA CONCORRER À VAGA
Art. 1º - Considerando os termos do Ato Regimental dos Cursos de Extensão nº 02/2023, em seu artigo 32, a critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 6 (seis) bolsas de estudo integrais por turma, a candidatos com hipossuficiência econômica comprovada, distribuídos pelos seguintes grupos de cotas:
I - 2 (dois) para negros e indígenas;
II - 2 (dois) para estudantes advindos da rede pública e privada de ensino superior;
III - 2 (dois) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º - Entende-se por:
A. Negro e indígena: aqueles que, no ato da pré-inscrição, se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
B. Estudante com hipossuficiência econômica advindo da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou outro tipo de incentivo governamental;
C. Estudante com hipossuficiência econômica advindo da rede pública de ensino superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;
D. Pessoa com deficiência: aquela que se enquadre nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.
§ 2º - Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas ofertadas, previstas no art. 1º deste Edital.
I - Para concorrer às vagas previstas neste Edital, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos:
ser economicamente hipossuficiente;
enquadrar-se em uma das categorias elencadas no art. 1º, § 1º, deste Edital.
Art. 2º - A inscrição dos candidatos que desejam concorrer ao sorteio das bolsas deverá ser efetuada de forma on-line, através do endereço eletrônico emerj.protacademico@tjrj.jus.br - direcionado à Secretaria Acadêmica da EMERJ -, do dia 17/08/2023_até as 23h59 do dia 24/08/2023.
I - Os candidatos deverão juntar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica (anexo II);
b) Declaração de Etnia (anexo III), para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, § 1º, alínea a, deste Edital;
c) Documento comprobatório de que está cursando graduação ou foi graduado pela rede privada de ensino, como beneficiário de bolsa de estudos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou de outro tipo de incentivo governamental, ou documento comprobatório de queestá cursando graduação ou foi graduado pela rede de ensino público, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, § 1º, alíneas b e c, deste Edital;
d) Laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, III, § 1º, alínea c, deste Edital;
e) Declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
f) No caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantêm;
g) Declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantêm;
h) Documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
i) 1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);
j) Comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).
§ 1º - O candidato cotista que, no ato da sua inscrição para o sorteio das bolsas, não juntar os documentos relacionados no art. 2º, inciso I, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida, ainda que posteriormente venha a ser contemplado no sorteio.
§ 2º - Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "f" e "g" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único (CadÚnico) de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 3º - Por candidato economicamente hipossuficiente, entende-se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando-se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 4º - É considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
II - DO SORTEIO DAS BOLSAS
Art. 5º - No dia 29/08/2023, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública (on-line) para o sorteio e divulgado o resultado. O link será enviado previamente, por e-mail, a todos os participantes.
Art. 6º - Serão sorteados 9 (nove) nomes, sendo os 6 (seis) primeiros os contemplados com as bolsas, desde que comprovados os requisitos do art. 1º, § 2º, I, alíneas "a" e "b" deste edital. Os outros 3 (três) nomes farão parte de uma lista de espera, sendo 1 (um) nome por grupo.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - Os candidatos sorteados deverão efetuar a inscrição de 12/09/2023 à 13/09/2023, através do SPGEWeb, no site da EMERJ.
§ 1º - Para os candidatos sem acesso à internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 18h.
§ 2º - O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.
§ 3º - De igual modo, também perderá o direito à vaga o candidato que não atender aos requisitos do artigo 1º deste Edital.
IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Direção-Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.