EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 18/2023
Estadual
Judiciário
05/09/2023
06/09/2023
DJERJ, ADM, n. 4, p. 22.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 18/2023
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
FALSO PERFIL NA INTERNET
DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RETIRADA DO MATERIAL
INÉRCIA
DANO MORAL
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Marco civil da internet. Perfil falso criado na plataforma do réu, expondo fotos íntimas da autora sem o seu consentimento. Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar o réu a excluir o perfil infrator e a indenizar a autora a título de dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Recurso do réu. Hipótese que se subsume à norma do art. 21 da Lei nº 12. 965/2014, que é específica para as hipóteses de divulgação sem autorização de materiais contendo cenas de nudez. Responsabilidade do provedor pela não retirada de material com cenas de nudez que tem como termo a quo a notificação extrajudicial, sendo despicienda ordem judicial. Notificação extrajudicial do réu, na forma do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 12. 965/2014 que restou comprovada. Desídia do provedor que restou demonstrada inclusive após a intimação para cumprimento da tutela antecipada. Dano moral configurado. Indenização extrapatrimonial fixada de modo razoável e proporcional. Sucumbência atribuída integralmente ao réu, por ter o mesmo dado causa a demanda e ser sucumbente. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0032770-76.2021.8.19.0205
QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 30/05/2023
Ementa número 2
RESPONSABILIDADE CIVIL
DESAPARECIMENTO DE RESTOS MORTAIS
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESAPARECIMENTO RESTOS MORTAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO QUE NÃO MERECE REFORMA. Trata-se de ação de tutela de urgência em caráter antecedente, em cuja peça inicial objetivam os autores a condenação das rés a manterem os restos mortais de sua genitora para a realização de perícia, assim como ao pagamento de indenização por danos morais a que deram causa, em razão de erro praticado no sepultamento de sua mãe. Sentença de procedência. Irresignação da primeira e terceira rés. Ilegitimidade passiva da terceira ré, que era responsável apenas pela cremação e não possuía dever de guarda dos restos mortais. Contrato, que foi desfeito após o desaparecimento. Versa a lide sobre típica relação de consumo, impondo a responsabilização objetiva. Falha na prestação dos serviços configurada pelo desaparecimento dos restos mortais da genitora dos autores. Concessionária, que já administrava o cemitério à época do ocorrido. Cláusulas do contrato de concessão, que não podem ser opostas a terceiros não contratantes. Obrigação estabelecida pelo Decreto nº 39.094/14, no art. 108, II, §§4º e 5º, no sentido da obrigação de manutenção do corpo exumado com a respectiva identificação. Dano moral configurado. Ausência de prova de excludentes de responsabilidade, impondo, portanto, a obrigação de reparar os danos sofridos pelos demandantes. Quantum reparatório fixado em consonância com os critérios estabelecidos pela doutrina, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade, e atendendo à média fixada em casos semelhantes por esta Corte, cujo valor não merece reparo. Incidência do verbete sumular nº 343 deste TJRJ. Incidência de honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC. Primeiro apelo a que se nega provimento. Segundo apelo a que se dá provimento.
APELAÇÃO 0255684-59.2016.8.19.0001
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 25/04/2023
Ementa número 3
QUEDA DE PEDESTRE
PEDRAS PORTUGUESAS
BURACO NA CALÇADA
DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS
OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO
DANO MORAL
Ação Indenizatória. Queda de pedestre decorrente de buraco existente na calçada, em razão da falta das chamadas "pedras portuguesas". Ação proposta em face do Condomínio frente ao qual se situava o buraco e o Município. Sentença de procedência parcial em face de ambos os réus. Dano e nexo causal configurados. Responsabilidade única do ente municipal. Omissão específica do Poder Público competente, já que a calçada é bem público por excelência. A culpa do Município é comprovada pela sua omissão específica ao deixar de diligenciar a adequada fiscalização e manutenção da via pública, providenciando a rápida restauração do clássico tipo de pavimentação das calçadas comum nesta Capital. Omissão que também se configuraria pela falta de sinalização preventiva, configurando, portanto, a falta do serviço, que gera a responsabilidade civil da Administração Municipal pelo evento danoso. Dano moral devidamente configurado pelas lesões e pelos procedimentos médicos a que se submeteu a autora. Valor adequadamente arbitrado. Inexistência de dano estético conforme ressaltado no laudo pericial. Danos emergentes que restaram devidamente comprovados. Reforma parcial da sentença para excluir a condenação quanto ao 1º apelante. Provimento do 1º recurso. Desprovimento quanto aos outros recursos.
APELAÇÃO 0080068-31.2020.8.19.0001
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMA
Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 07/06/2023
Ementa número 4
VISITAÇÃO PATERNA
RESTRIÇÃO
CABIMENTO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITA. DIREITO DE FAMÍLIA. Trata se de recurso interposto com pretensão de ampliação de convivência entre pai e filho, que foi suspensa pelo Juízo de origem. Recurso interposto da decisão que suspendeu a visitação, tendo o Juízo a quo posteriormente prolatado nova decisão deferindo a visitação em termos mais restritos do que a originalmente deferida. Manifestação do Agravante buscando a apreciação do recurso e desejando a ampliação da visitação incialmente deferida e propondo novos termos. In casu, depreende se da análise dos autos que os pais do menor romperam o relacionamento de forma conturbada, envolvendo o em diversas situações constrangedoras e embaraçosas, destacando se que a guarda provisória da criança foi concedida à genitora. Notícia de que o genitor utilizava os horários em que obteve a autorização para conviver com o filho para manifestar seu descontentamento com ex companheira, culpando a pelas adversidades experimentadas pelo menor, o que foi confirmado pelo infante durante entrevistas para a elaboração de laudo técnico. Com efeito, o direito de visitação garantido ao pai ou mãe que não detenham a guarda do filho, não obstante a sua natureza afetiva, não tem caráter definitivo e não é absoluto, de modo que pode ser restringido temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, quando configurada situação que ponha em risco a proteção integral da criança e do adolescente, que, por seu turno, necessita de um ambiente harmonioso e saudável para se desenvolver. Assim, acertada a decisão que restringiu a convivência entre pai e filho, de forma que que somente após a retomada da confiança do menor de que o tempo despendido com o genitor será acolhedor e fruitivo é que a visitação poderá ser ampliada para se aproximar da pretensão do Agravante. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028218-33.2023.8.19.0000
DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 20/07/2023
Ementa número 5
CITAÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA
CORRESPONDÊNCIA POSTAL
RECEBIMENTO PELO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO
CITANDA NÃO RESIDENTE NO PRÉDIO
REVELIA E CONDENAÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Porteiro do condomínio que recebeu correspondência postal com aviso de recebimento emitido pela Justiça do Trabalho com a finalidade de citação em ação trabalhista. Funcionário que tinha ciência que a citanda não residia no prédio. Fatos que resultaram na revelia e condenação no juízo trabalhista. Sentença de procedência. Manutenção. Responsabilidade do Condomínio pelo erro na conduta do empregado. Art. 932, III, do Código Civil. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0010811-98.2018.8.19.0061
DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 20/07/2023
Ementa número 6
UBER
QUEDA DE PASSAGEIRO
FORTUITO INTERNO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PASSAGEIRA AO DESEMBARCAR DO VEÍCULO. VIAGEM SOLICITADA POR MEIO DO APLICATIVO DA UBER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PLATAFORMA TECNOLÓGICA UTILIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE PARCERIA E LUCRO COMPARTILHADO COM OS MOTORISTAS. EQUIPARAÇÃO À FIGURA DO TRANSPORTADOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 730 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO PARA COM O PASSAGEIRO. ANÁLISE DA DEMANDA À LUZ DAS NORMAS PROTETIVAS. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE AO CONTRATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. DEMANDADA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. ARTIGO 14, §3º, CDC. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO QUE ATESTA O DANO OCASIONADO E O NEXO DE CAUSALIDADE COM O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRAUMA FÍSICO E PSÍQUICO. DANOS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0303349-95.2021.8.19.0001
NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA C
Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 05/07/2023
Ementa número 7
ACIDENTE DE TRÂNSITO
DEFEITO DE SEMÁFORO
MORTE DE FILHO E IRMÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESPECÍFICA. NATUREZA OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO E IRMÃOS DOS AUTORES, EM RAZÃO DE SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. SEMÁFORO INOPERANTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA QUE DEVE SER MAJORADA PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A GENITORA E R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA IRMÃO, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES SIMILARES, DEVEM SER UTILIZADOS OS PARÂMETROS VARIANTES ENTRE 100 (CEM) E 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS, COMO SE VÊ NO JULGAMENTO DOS RESP 1.837.195/RJ e RESP 1.201.244/RJ. PENSIONAMENTO DEVIDO, EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO DO FILHO NA RENDA FAMILIAR, À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE A DATA DO ÓBITO ATÉ 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE E, A PARTIR DAÍ, REDUZIDO PARA 1/3 (UM TERÇO) ATÉ A IDADE EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. RESSARCIMENTO COM AS DESPESAS FUNERÁRIAS QUE NÃO É DEVIDO, EIS QUE PAGAS POR TERCEIRO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. DESPPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.
APELAÇÃO 0187604-09.2017.8.19.0001
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 06/07/2023
Ementa número 8
SKY LIVRE
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
DESCONTINUIDADE DO SINAL ANALÓGICO
TEORIA DA IMPREVISÃO
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
INOCORRÊNCIA
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. DESCONTINUIDADE DO SINAL ANALÓGICO. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. Implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Impossibilidade de transmissão dos canais abertos, nos moldes do "Sky Livre", que retransmitia canais disponibilizados em sinal analógico. Decreto nº 5.820/2006. Lei nº 12.485 de 2011. Alteração legal e de implemento decorrente de determinação governamental. Fato superveniente ao contrato e decorrente de mudança de tecnologia. A oferta do serviço por prazo indeterminado não pode ser confundida com a oferta perpétua, notadamente porque as obrigações de execução continuadas sofrem as alterações impingidas pelas modificações legais, regulamentares, e de natureza fático tecnológicas. Oferta por prazo indeterminado que deve ser entendida, neste contexto, como sendo aquela atrelada à presença e continuidade das condições essenciais do negócio jurídico, quais sejam, transmissão da programação obrigatória e gratuita. Teoria da imprevisão incidente sobre os contratos de execução continuada quando do implemento de fato superveniente, imprevisível e não imputável a qualquer das partes. Art. 478 do Código Civil. Inexistência de falha na prestação do serviço da Ré. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença que se reforma para improceder os pedidos firmados na inicial. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO 0015988-08.2018.8.19.0008
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julg: 04/07/2023
Ementa número 9
PLANO DE SAÚDE
ERRO MÉDICO
CICATRIZ
DANO ESTÉTICO
DANO MORAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELA CLÍNICA RÉ, NA MEDIDA EM QUE A AUTORA TERIA SE SUBMETIDO À CIRURGIA DE HISTERECTOMIA E, TERIA SAÍDO DO CENTRO CIRÚRGICO COM CICATRIZ NA COXA ESQUERDA, QUE NADA SE RELACIONAVA COM O PROCEDIMENTO PROPOSTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ALEGANDO QUE SE LIMITA A CUSTEAR AS DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES; QUE SE TRATA DE CULPA EXCLUSIVA TERCEIRO QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR; E QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E O PROFISSIONAL CONVENIADO, POR ATUAREM EM CONJUNTO NA CADEIA DE CONSUMO, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS PROVOCADOS AOS USUÁRIOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 7º C/C O §1º, DO ART. 25, AMBOS DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 293 DESTE TRIBUNAL. LAUDO PERICIAL RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS INEGAVELMENTE CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ARBITRADA DE FORMA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 343 DO TJRJ. AUTORA QUE É JOVEM E FICOU COM CICATRIZ INESTÉTICA NA COXA DECORRENTE DO ERRO APURADO, TENDO O LAUDO PERICIAL CONCLUÍDO PELA OCORRÊNCIA DE DANO ESTÉTICO EM GRAU MÉDIO. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE FIXADOS OBSERVANDO SE A NATUREZA, A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O GRAU DE ZELO DO ADVOGADO, NA FORMA DO ART. 85 § 2º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA
APELAÇÃO 0007735-85.2019.8.19.0205
DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26
Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julg: 20/07/2023
Ementa número 10
INVENTÁRIO
F.G.T.S.
LEI N. 6858, DE 1980
INAPLICABILIDADE
COLAÇÃO PARA A PARTILHA DE TODOS OS HERDEIROS
Agravo de Instrumento. Civil e Processual Civil. Procedimento de Inventário. Decisão guerreada que deferiu o pedido formulado pela companheira supérstite para que a Inventariante, ex cônjuge do de cujus, trouxesse para o monte a ser partilhado o valor de FGTS titularizado pelo falecido e por ela sacado, observando eventual direito de meação. Irresignação dos demais herdeiros. Alegação de regularidade do levantamento realizado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.858/80 e o fato de que a Agravante seria, à época do óbito, ocorrido em 16/04/2014, a única dependente habilitada junto à Previdência Social, pois a união estável da Agravada com o autor da herança somente restou reconhecida em juízo posteriormente, no bojo do Proc. nº 0026425-47.2014.8.19.0203. Entendimento pacificado entre as Turmas de Direito Privado do Insigne Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Lei nº 6.858/80, cujo objetivo seria a desburocratização do acesso a quantias depositadas em nome do titular falecido por seus dependentes, somente se aplicaria quando preenchidos dois pressupostos, quais sejam, (i) condição de dependente inscrito junto à previdência e (ii) inexistência de outros bens a serem inventariados. Inequívoca existência de patrimônio a ser inventariado, conforme informado na certidão de óbito, sendo a abertura do Inventário originário anterior ao saque da verba reclamada. Inaplicabilidade da Lei nº 6.858/80. Necessidade de colação para a partilha entre todos os herdeiros. Manutenção do decisum. Inexistência de indícios de má fé da Recorrente na interposição da presente irresignação, na qual se limitou a defender a sua tese, cujo descabimento, por si só, não acarreta as sanções do art. 81 do CPC. Precedentes do Ínclito Tribunal da Cidadania e deste Nobre Sodalício em hipóteses análogas. Conhecimento e desprovimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027007-59.2023.8.19.0000
VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM
Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julg: 22/06/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.