AVISO 303/2023
Estadual
Judiciário
08/11/2023
09/11/2023
DJERJ, ADM, n. 44, p. 2.
- Processo Administrativo: 06029480; Ano: 2022
Avisa acerca da conversão, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências.
AVISO nº 303/2023
Avisa acerca da conversão, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura, publicada na página 56 do Diário da Justiça Eletrônico de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se converter em Real o valor de 161,517755 UFIR/RJ, atribuído pela supracitada resolução à ajuda de custo paga aos peritos, tendo em vista que os pagamentos são realizados em moeda corrente do país;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 2022-06029480;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Chefe do Serviço de Perícias Judiciais, Peritos e demais interessados que, para laudos protocolizados a partir de 22 de setembro de 2023, data da publicação da Resolução CM nº 8/2023, o valor pago a título de ajuda de custo pela realização de perícias sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita fica estabelecido em R$ 699,84 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), resultante da conversão do quantitativo de UFIR/RJ indicado no citado dispositivo.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.