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AVISO 303/2023

Estadual

Judiciário

08/11/2023

DJERJ, ADM, n. 44, p. 2.

- Processo Administrativo: 06029480; Ano: 2022

Avisa acerca da conversão, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências.

AVISO nº 303/2023 Avisa acerca da conversão, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências O... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 303/2023

 

Avisa acerca da conversão, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura, publicada na página 56 do Diário da Justiça Eletrônico de 22 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se converter em Real o valor de 161,517755 UFIR/RJ, atribuído pela supracitada resolução à ajuda de custo paga aos peritos, tendo em vista que os pagamentos são realizados em moeda corrente do país;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 2022-06029480;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Chefe do Serviço de Perícias Judiciais, Peritos e demais interessados que, para laudos protocolizados a partir de 22 de setembro de 2023, data da publicação da Resolução CM nº 8/2023, o valor pago a título de ajuda de custo pela realização de perícias sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita fica estabelecido em R$ 699,84 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), resultante da conversão do quantitativo de UFIR/RJ indicado no citado dispositivo.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.