RESOLUÇÃO 24/2023
Estadual
Judiciário
11/12/2023
12/12/2023
DJERJ, ADM, n. 65, p. 28.
- Processo Administrativo: 06115602; Ano: 2023
Regulamenta a Gratificação Especial de Atividade em Tecnologia da Informação e Comunicação e Segurança da Informação - GETIC - destinada a servidores das respectivas áreas neste Tribunal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO OE Nº 24/2023
Regulamenta a Gratificação Especial de Atividade em Tecnologia da Informação e Comunicação e Segurança da Informação - GETIC - destinada a servidores das respectivas áreas neste Tribunal e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão de 11 de dezembro de 2023 (SEI 2023-06115602);
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, VIII, do Decreto-Lei nº 220 de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO o art. 25 da Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução TJRJ n. 27, de 03 de outubro de 2022, que institui a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o protagonismo estratégico assumido e o crescente avanço da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e da Segurança da Informação (SI) no contexto dos serviços prestados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a relevância estratégica dos servidores ligados à TIC e à SI no desenvolvimento, na sustentação, no suporte e no aprimoramento de soluções, processos e sistemas de informação do PJERJ, bem como a necessidade de se atrair, fixar e reter tais profissionais;
CONSIDERANDO o significativo aumento na demanda de trabalho realizado pelos profissionais de TIC e SI em virtude da crescente transformação digital no PJERJ, inclusive em dias e horários extraordinários;
CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar e recompensar o comprometimento e o aperfeiçoamento dos servidores atuantes nas áreas de TIC e SI;
CONSIDERANDO as melhores práticas de mercado no que se refere à remuneração de profissionais dedicados, experientes e/ou qualificados nas ciências de TIC e SI;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de pessoas e gestão de TIC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a Gratificação Especial de Atividade em Tecnologia da Informação e Segurança da Informação - GETIC no Tribunal de Justiça, de caráter remuneratório, para os servidores públicos, ocupantes ou não de função gratificada ou cargo comissionado, que atuem na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e/ou de Segurança da Informação (SI).
Art. 2º A concessão da GETIC se dará com base nos seguintes critérios:
I - no desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos, soluções e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação;
II - no grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área;
III - nos projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter o melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes;
IV - na complexidade das atribuições exercidas pelo servidor;
V - na frequência e no volume de atuação do servidor em programas, projetos, iniciativas, situações, dias e horários extraordinários às atribuições do cargo, tais quais previstas nas respectivas normas de regência.
Art. 3º A GETIC poderá contemplar até 80% (oitenta por cento) dos servidores referidos no artigo 1º, e será classificada em 5 (cinco) níveis remuneratórios:
I - R$ 2.000,00;
II - R$ 4.000,00;
III - R$ 6.000,00;
IV - R$ 8.000,00;
V - R$ 10.000,00.
§1º Do total de 80% (oitenta por cento) dos servidores aptos à percepção da GETIC, poderão ser contemplados nos níveis IV e V o máximo de 1/3 (um terço) do número total de gratificados, e nos níveis I, II e III o máximo de 2/3 (dois terços) do número total de gratificados.
§2º O número total de servidores que poderão receber a GETIC será fixado por ato do Presidente do TJRJ, com base no quadro de lotação da SGTEC e do DESEG e no percentual fixado no §1º.
§3º Não haverá número ou percentuais mínimos de servidores a serem contemplados em qualquer nível da GETIC, cuja concessão obedecerá estritamente os critérios fixados no artigo 2º.
Art. 4º A gratificação será concedida a servidores que exerçam atividades de natureza preponderantemente técnica, de acordo com mapa de competências e rol de atribuições do setor de atuação, fixados na respectiva norma institucional de regência e/ou no organograma institucional, com lotação na Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação - SGTEC ou no Departamento de Segurança da Informação - DESEG.
Parágrafo único. A GETIC não será concedida a servidores que, embora lotados nos setores mencionados no caput, exerçam atribuições de natureza eminentemente adminitrativa, ainda que em auxílio ou suporte a atividades de perfil técnico.
Art. 5º A concessão da GETIC será feita por meio de indicação do Secretário-Geral de Tecnologia da Informação ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), posteriormente submetida ao Presidente do Tribunal de Justiça para aprovação.
Art. 6º Serão estabelecidas metas e indicadores de desempenho aos servidores que receberem a GETIC, cuja avaliação ocorrerá em periodicidade mínima de seis meses, com base em metodologia de mercado, que deverá ser previamente apresentada e homologada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, assim como quaisquer modificações nas ferramentas e métricas de avaliação que possam advir.
Art. 7º A GETIC será paga mensalmente e incidirá no cálculo do 1/3 constitucional de férias e do 13º salário, vedada sua inclusão na base de cálculo para fins de conversão em pecúnia de férias e licenças.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.