ATO NORMATIVO 54/2023
Estadual
Judiciário
27/12/2023
28/12/2023
DJERJ, ADM, n. 75, p. 2.
Estabelece diretrizes acerca da avaliação de desempenho funcional dos servidores vinculados às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, regulamentando o disposto no artigo 6º da Resolução OE/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 24/2023.
ATO NORMATIVO TJ nº 54/2023
Estabelece diretrizes acerca da avaliação de desempenho funcional dos servidores vinculados às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, regulamentando o disposto no artigo 6º da Resolução OE/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 24/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, VIII, do Decreto-Lei nº 220 de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 27 , de 03 de outubro de 2022, que institui a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução OE nº 24/2023, que regulamentou a Gratificação Especial de Atividade em Tecnologia da Informação e Comunicação e Segurança da Informação - GETIC - destinada a servidores das respectivas áreas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o processo de avaliação de desempenho dos servidores ligados à área de tecnologia, com vistas à verificação de metas e indicadores de desempenho para os servidores que receberem a GETIC;
CONSIDERANDO que o processo de avaliação deve ser baseado em metodologia de mercado homologada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim como quaisquer modificações nas ferramentas e métricas de avaliação que possam advir;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e a importância do estabelecimento de objetivos, princípios e diretrizes de governança de pessoas e gestão de TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar e recompensar os servidores atuantes nas áreas de TIC e SI que se apresentem com mais comprometimento com o plano de ação e objetivos estabelecidos para a área, buscando uma atuação dirigida à atividades mais complexas e que exijam mais eficiência e aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO as melhores práticas no que se refere à avaliação de profissionais qualificados nas ciências de TIC e SI;
RESOLVE:
Art. 1º. A metodologia de avaliação dos servidores ligados às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Segurança da Informação, para fins de concessão de Gratificação Especial de Atividade em Tecnologia da Informação e Segurança da informação ¿ GETIC no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observará o disposto neste ato e visará incentivar e recompensar os servidores atuantes nas áreas de TIC e SI que demonstrarem maior comprometimento e aperfeiçoamento contínuo, impactando a governança de pessoas e a gestão de TIC e SI.
TÍTULO I
PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO
Art. 2º. Todos os servidores lotados nas áreas de TIC e SI deverão observar e se nortear de acordo com os seguintes pilares:
I - Cultura e Comunidade: atuação pautada no fomento da cultura colaborativa, apoio para o desenvolvimento de outros integrantes da equipe, estímulo à retenção de talentos na estrutura e disseminação de condutas associadas à ética e à cidadania.
II - Construção e disseminação de conhecimento: receptividade a iniciativas de treinamento, capacidade de gerenciar o próprio aprendizado e contribuir com o desenvolvimento de pares, líderes e liderados ao multiplicar conhecimento.
III - Ética: postura compatível com o Código de Ética do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
IV - Habilidade técnica:
a) conhecimento científico necessário para causar impacto a partir de seu trabalho, de acordo com o propósito do time em que cada servidor está inserido; e
b) conhecimento técnico como ferramenta para entrega de valor aos usuários, e não como conhecimento que se encerra em si, desdobrado em dois segmentos:
1. Design de Solução: capacidade de manter robustez e amplitude das soluções, permitindo expandir sua escala e aumentar a produtividade do próprio time; e
2. Estratégia Técnica: habilidade de automatizar, otimizar e remover impeditivos ao construir soluções para gerir incidentes e mitigar impactos na disponibilização de soluções, com a finalidade de gerar entrega de valor contínuo ao usuário.
V ¿ Habilidades interpessoais: forma de lidar com terceiros, em diferentes situações e contextos, desdobradas em três segmentos:
a) Comunidade e influência: comunicar-se de maneira clara, respeitosa e objetiva, permitindo a construção de relações e alianças importantes para a geração de resultados eficientes;
b) Trabalho em equipe: desenvolver, manter e fortalecer parcerias ao estabelecer relacionamentos sustentáveis, construtivos e eficazes, a partir das ideias e diferentes percepções do time;
c) Resolução de conflitos: estabelecer e manter ambiente saudável, isento de assédios e motivador, engajando-se em soluções para as divergências do cotidiano.
TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO POR MÚLTIPLAS FONTES
Art. 3º. A avaliação dos servidores das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Sistemas de Informação (SI) será dividida em duas fases, mediante o emprego das metodologias denominadas "Avaliação 360°" e "9-Box".
Art. 4º. A avaliação conterá levantamento abrangente de desempenho do servidor, com visões somadas de diferentes agentes que com ele interagem no ambiente de trabalho.
§1º O objetivo da avaliação é oferecer panorama completo e equilibrado do desempenho do servidor, abrangendo competências técnicas e habilidades interpessoais, com vistas a promover autoconhecimento, incentivar o reconhecimento de forças e áreas de melhoria, e proporcionar bases sólidas a planos de desenvolvimento individual e de equipe.
§2º Os agentes mencionados no caput são as chefias imediatas e das estruturas superiores, colegas de trabalho, subordinados e, em situações aplicáveis, clientes ou usuários externos.
Art. 5º. A SGTEC publicará o calendário de avaliação dos servidores semestralmente, e nele constará definição do período de avaliação.
Art. 6º. A SGTEC elaborará questionário contendo perguntas baseadas nos pilares definidos no artigo 2º acerca das competências técnicas e habilidades pessoais do servidor a serem avaliadas em dois capítulos, sendo um relativo à proficiência e outro às entregas.
§ 1º Cada pergunta conterá 5 (cinco) alternativas de resposta: fraco, insuficiente, regular, bom e ótimo, correspondendo, para fins de apuração, às notas 1, 2, 3, 4 e 5 respectivamente.
§ 2º A nota do avaliado no questionário será apurada separadamente por capítulo, mediante a soma das notas atribuídas a cada pergunta dividida pelo número total de questões dele integrante.
§ 3º O resultado de proficiência ou entrega desconsiderará a casa milesimal em diante e será considerado:
I - baixo: entre 1 e 2,33;
II - médio: entre 2,34 e 3,66; e
III - alto: entre 3,67 e 5.
Art. 7º. A chefia imediata definirá os avaliadores, conforme as seguintes regras:
I - o primeiro avaliador será o próprio servidor, em autoavaliação;
II - posteriormente, o gestor da estrutura acima da chefia imediata designará até 3 (três) colegas de trabalho de mesma hierarquia do avaliado para responderem, individualmente, o questionário;
III - o gestor da estrutura acima da chefia imediata do servidor também indicará para responder o questionário 1 (um) servidor externo à equipe de trabalho ou setor de lotação do avaliado, que faça parte do círculo de interação do avaliado em sua rotina de trabalho;
IV - na última etapa, a chefia imediata, considerando as respostas já fornecidas, também preencherá o formulário, avaliando todos os eixos considerados neste ato normativo.
§1º As avaliações dos incisos I, II, III terão peso 1 cada, ao passo que a avaliação do inciso IV terá peso 5 no momento de estabelecer a pontuação da avaliação do servidor. A nota final de cada avaliado será obtida pela multiplicação do resultado de cada avaliação prevista nos incisos I a IV pelo respectivo peso atribuído, seguida da divisão pelo total de pesos.
§2º Na hipótese do inciso II, o resultado da avaliação será apurado pela média das notas atribuídas pelos servidores designados.
§3º Não sendo possível a indicação dos avaliadores previstos nos incisos II e III, em razão da hierarquia do avaliado, as indicações ou mesmo a avaliação serão conduzidas pelos superiores hierárquicos existentes, ainda que somente pela chefia imediata.
Art. 8º. A avaliação deverá acontecer no prazo máximo de 15 dias após a data estabelecida para seu início.
TÍTULO III
CALIBRAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 9º. A avaliação por múltiplas fontes será sucedida por fase de calibração sobre os resultados obtidos na primeira fase.
Art. 10. Para a calibração, será utilizada a metodologia "9-Box", personalizada conforme as particularidades da atuação dos servidores avaliados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A metodologia buscará aplicar políticas de incentivo equânimes e utilizará diferentes níveis de classificação, de acordo com o posicionamento de cada servidor na matriz final.
Art. 11. A SGTEC consolidará as respostas aos questionários e alocará os servidores em quadrantes, conforme matriz contida no anexo único, com o objetivo de categorizar seu desempenho, a partir de eixos de proficiência funcional e de entregas realizadas. A classificação ocorrerá de acordo com nota recebida nos eixos de avaliação empregados na primeira fase.
§1º Durante a elaboração da matriz, serão traçadas três linhas e três colunas para a formação dos seus nove quadrantes.
§2º As linhas serão nomeadas de cima para baixo, sendo a primeira nomeada como "A - alto", a segunda como "M - médio" e a terceira como "B- baixo".
§3º Em seguida, as colunas serão nomeadas da esquerda para a direita, em que a primeira será a "1 - abaixo do esperado", a segunda será "2 ¿ esperado" e a terceira será "3 - acima do esperado".
§4º Serão obtidos nove quadrantes, assim nomeados:
I - A1: alta proficiência funcional e baixo nível de entregas;
II - A2: alta proficiência funcional e nível de entregas esperado;
III - A3: alta proficiência funcional e nível de entregas acima do esperado;
IV - M1: média proficiência funcional e baixo nível de entregas;
V - M2: média proficiência funcional e nível de entregas medianos;
VI - M3: média proficiência funcional e nível de entregas acima do esperado;
VII - B1: baixa proficiência funcional e nível de entregas abaixo do esperado;
VIII - B2: baixa proficiência funcional e atinge o nível de entregas esperado;
IX - B3: baixa proficiência funcional e nível de entregas acima do esperado.
§5º Os quadrantes serão preenchidos com os nomes dos servidores, de acordo com a avaliação consolidada na primeira fase.
§6º A SGTEC poderá fornecer solução eletrônica para o envio das avaliações dos servidores aos quadrantes do "9-Box", seguindo a forma descrita no §4º.
Art. 12. Preenchidos os quadrantes, a manutenção do servidor no quadrante de alocação será rerratificada em reunião de calibração em que todos os seus superiores hierárquicos na estrutura da SGTEC analisarão os resultados junto ao Secretário-Geral de Tecnologia da Informação ou servidor por este delegado. Na ocasião, serão considerados os itens definidos na matriz de competência para cada cargo e função, e sua chefia imediata justificará a manutenção de seu subordinado nos quadrantes, cabendo a decisão final de enquadramento, após ouvidos todos os presentes, ao Secretário-Geral de Tecnologia da Informação.
§1º A reunião de calibração poderá ser interrompida e retomada, bem como ser realizada ao longo de dias distintos, e dela será lavrada ata que resuma os debates havidos a respeito de cada avaliado.
§2º O prazo para a finalização da calibração é de 15 dias.
Art. 13. Durante a calibração, os profissionais envolvidos nos debates considerarão, para fins de realocação nos quadrantes e classificação em cada um deles, as seguintes variáveis:
I - desempenho do servidor em aumentar a eficiência dos processos, soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação;
II - grau de responsabilidade depositada no servidor ou atribuição técnica específica;
III - envolvimento direto em projetos estratégicos e/ou de interesse prioritário institucional;
IV - complexidade estratégica, tática e/ou operacional das atribuições exercidas pelo servidor;
V - frequência e volume de atuação do servidor em programas, projetos, iniciativas, ações, dias e horários extraordinários às atribuições padrão do cargo, tais quais previstas nas respectivas normas de regência;
VI - risco de evasão do servidor no exercício de função estratégica, prioritária ou de difícil substituição;
VII - capacidade resolutiva do servidor avaliado ao estender sua atuação para além de sua atribuição literal, apoiando, articulando, impulsionando e atingindo solução ampla e completa para a demanda proposta, ainda que apenas parte dela seja de sua responsabilidade direta;
VIII - desenvolvimento e cumprimento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que poderá ser realizado a partir do resultado de cada iteração deste processo de avaliação, de modo que o servidor assuma a responsabilidade pela evolução da própria carreira;
Parágrafo único. O resultado da alocação do servidor em quadrantes e sua classificação final serão definitivos e não ensejarão revisão, tendo em vista que a metodologia empregada garante análise em dupla instância por múltiplos avaliadores, incluindo o próprio avaliado.
Art. 14. Estabelecido o resultado dos procedimentos de avaliação, as gratificações serão recomendadas pelo Secretário-Geral ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTIC), consoante art. 5º da Resolução TJ/OE nº 24/2023, nas faixas remuneratórias abaixo:
I - classificados no quadrante A3 serão recomendados para a gratificação de nível remuneratório V (art. 3º, V, da Resolução TJ/OE nº 24/2023), respeitado o limite máximo de 1/3 (um terço) do número total de gratificados para a soma das gratificações de nível IV e V;
II - classificados no quadrante M3 serão recomendados para a gratificação de nível remuneratório IV (art. 3º, IV, da Resolução TJ/OE nº 24/2023), respeitado o limite máximo de 1/3 (um terço) do número total de gratificados para a soma das gratificações de nível IV e V;
III - classificados no quadrante A2 serão recomendados para a gratificação de nível remuneratório III (art. 3º, III, da Resolução OE nº 24/2023), respeitado o limite máximo de 2/3 (dois terços) do número total de gratificados para a soma das gratificações de níveis I, II e III, respectivamente;
IV - classificados no quadrante M2 serão recomendados para a gratificação de nível remuneratório II (art. 3º, II, da Resolução OE nº 24/2023), respeitado o limite máximo de 2/3 (dois terços) do número total de gratificados para a soma das gratificações de níveis I, II e III, respectivamente;
V - classificados no quadrante B3 serão recomendados para a gratificação de nível remuneratório I (art. 3º, I, da Resolução OE nº 24/2023), respeitado o limite máximo de 2/3 (dois terços) do número total de gratificados para a soma das gratificações de níveis I, II e III, respectivamente, e o limite pétreo de máximo de 80% dos servidores contemplados pela GETIC;
VI - classificados nos quadrantes A1, M1, B1 e B2 não serão elegíveis para o recebimento da GETIC.
§1º O Secretário-Geral irá dirimir situações de empate acarretadas pelo enquadramento de servidores em número incompatível com o atendimento das frações de gratificações disponíveis, na forma do §1º do art. 3º da Resolução OE nº 24/2023, bem como se o total dos servidores elegíveis à gratificação supere 80% do número total de servidores de TIC e SI do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§2º As gratificações recomendadas com base na presente norma poderão ser suprimidas, a qualquer tempo, por decisão do Secretário-Geral, nas hipóteses em que a atuação do servidor beneficiado deixe de apresentar os critérios estabelecidos no art. 15 que justificaram a concessão, bem como em casos de violação do Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§3º Nos intervalos entre as avaliações previstas na Resolução TJ/OE nº 24/2023, o Secretário-Geral poderá renovar o procedimento de calibração a respeito dos servidores elegíveis ao benefício, até o máximo de 10%, mediante readequação do quadrante em que estejam classificados, recomendando o ajuste, para cima ou para baixo, do nível da gratificação do avaliado.
§4º Não haverá número ou percentuais mínimos de servidores a serem contemplados em qualquer nível da GETIC, cuja recomendação obedecerá estritamente aos critérios fixados na Resolução TJ/OE nº 24/2023 e neste ato normativo.
§5º A SGPES será informada do deferimento, alteração ou supressão da gratificação para as providências cabíveis.
§6º O servidor que deixar de atuar nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro perderá automaticamente a gratificação.
TÍTULO IV
RETORNO DA AVALIAÇÃO
Art. 15. Finalizado o processo e efetuada a recomendação da GETIC, todos os servidores receberão retorno da avaliação, que deverá ser promovido por servidor designado pelo Secretário-Geral em até 30 dias.
§1º O servidor designado deverá utilizar como documento-base o relatório da Avaliação 360°.
§2º O retorno da avaliação consistirá em análise compreensiva e ponderada dos pontos de bom desempenho e das áreas de melhoria necessária, e terá por objetivo motivar e reconhecer as realizações dos avaliados, de modo objetivo, profissional e impessoal. O procedimento ocorrerá em reunião entre o gestor designado e a pessoa avaliada, em que serão apresentados detalhes sobre a avaliação e os pontos de melhoria identificados, com vistas a desenvolver plano de ação para atingir as mudanças necessárias.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os campos, dados e formulários completos das avaliações estarão disponíveis somente para o servidor avaliado (titular de dados pessoais), suas chefias e para o Secretário-Geral, que poderá conceder acesso do conteúdo a servidores com atribuição delegada especificamente para atuar em tarefas de sua responsabilidade, vedando-se o acesso por outras pessoas não autorizadas, excetuado o resultado final de recomendação de percepção da GETIC ao CGTIC.
Paragrafo único. Os nomes, matrículas e quaisquer dados identificadores ou passíveis de viabilizar a identificação dos avaliadores serão suprimidos da documentação entregue ao servidor avaliado e a sua chefia imediata, com vistas a garantir a lisura e idoneidade do processo, assegurar confiança nos avaliadores em realizar aferições honestas, e prevenir qualquer tipo de represália.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pelo Secretário-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 18. Este ato normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.