Estadual
Judiciário
18/01/2024
19/01/2024
DJERJ, ADM, n. 90, p. 15.
Faz público o resultado da prova discursiva do XLIX Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2º etapa do concurso, conforme listagens, bem como os períodos de vista de prova e de interposição de recurso.
XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 17/2024
A Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão do XLIX Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO o resultado da prova discursiva, 2ª etapa do concurso, conforme listagens abaixo, bem como os períodos de vista de prova e de interposição de recurso.
DA VISTA DE PROVA
O(A) candidato(a) poderá realizar a vista de prova nos dias 22 e 23 de janeiro, da 0h até às 23h59, por meio de acesso ao site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público, na Área do Candidato.
DO(S) RECURSO(S)
Nos dias 24 e 25 de janeiro, da 0h até às 23h59, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, para a devida análise, através do site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, na "Área do Candidato - RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas.
O(A) candidato(a) deverá identificar se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS) ÀS PROVAS DE SENTENÇAS:
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2024.
Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Concurso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.