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SÚMULA 387

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 90, p. 29.

Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066, 0035067-03.2012.8.19.0066, 0003570-25.1999.8.19.0066 e 0026062-15.2016.8.19.0066, adotar-se-á o critério da prevenção entre as Câmaras de... Ver mais
Ementa

Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066, 0035067-03.2012.8.19.0066, 0003570-25.1999.8.19.0066 e 0026062-15.2016.8.19.0066, adotar-se-á o critério da prevenção entre as Câmaras de Direito Público em relação ao primeiro recurso de cada qual distribuído a partir da Resolução n.01/2023 do Órgão Especial.

NOVO VERBETE Nº. 387 EXECUÇÃO INDIVIDUAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE VOLTA REDONDA PREVENÇÃO CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO "Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066,... Ver mais
Texto integral

NOVO VERBETE

 

 

Nº. 387

 

EXECUÇÃO INDIVIDUAL

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE VOLTA REDONDA

PREVENÇÃO

CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO

 

"Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066, 0035067-03.2012.8.19.0066, 0003570-25.1999.8.19.0066 e 0026062-15.2016.8.19.0066, adotar-se-á o critério da prevenção entre as Câmaras de Direito Público em relação ao primeiro recurso de cada qual distribuído a partir da Resolução n.01/2023 do Órgão Especial."

 

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 2023-06140793 - Julgamento em 11/12/2023 - Questão de ordem suscitada pelo Desembargador Caetano da Fonseca Costa, 1o Vice-Presidente. Votação por unanimidade.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.