SÚMULA 387
Estadual
Judiciário
19/01/2024
DJERJ, ADM, n. 90, p. 29.
Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066, 0035067-03.2012.8.19.0066, 0003570-25.1999.8.19.0066 e 0026062-15.2016.8.19.0066, adotar-se-á o critério da prevenção entre as Câmaras de Direito Público em relação ao primeiro recurso de cada qual distribuído a partir da Resolução n.01/2023 do Órgão Especial.
NOVO VERBETE
Nº. 387
EXECUÇÃO INDIVIDUAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE VOLTA REDONDA
PREVENÇÃO
CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
"Nos recursos originados das execuções individuais das Ações Civis Públicas de Volta Redonda, nos processos 0011127-19.2006.8.19.0066, 0033147-28.2011.8.19.0066, 0035067-03.2012.8.19.0066, 0003570-25.1999.8.19.0066 e 0026062-15.2016.8.19.0066, adotar-se-á o critério da prevenção entre as Câmaras de Direito Público em relação ao primeiro recurso de cada qual distribuído a partir da Resolução n.01/2023 do Órgão Especial."
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 2023-06140793 - Julgamento em 11/12/2023 - Questão de ordem suscitada pelo Desembargador Caetano da Fonseca Costa, 1o Vice-Presidente. Votação por unanimidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.