AVISO 23/2024
Estadual
Judiciário
24/01/2024
25/01/2024
DJERJ, ADM, n. 94, p. 2.
Avisa que a emissão de ofícios precatórios por meio dos sistemas DCP, eJUD e PJe será descontinuada a partir de 1º de março de 2024.
AVISO N. 23/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que a emissão de ofícios precatórios por meio dos sistemas DCP, eJUD e PJe será descontinuada a partir de 1º de março de 2024. A expedição de ofícios precatórios, definitivos ou prévias, deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema OFREQ, nos termos do Aviso TJ n. 19/2023.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.