PORTARIA 11/2024
Estadual
Judiciário
25/01/2024
26/01/2024
DJERJ, ADM, n. 95, p. 65.
DJERJ, ADM, n. 98, de 31/01/2024, p. 55.
Resolve que a correição ordinária nos serviços extrajudiciais integrantes do 4º NUR será presidida pelo juiz de direito dirigente do 4º Núcleo Regional ou pelo (a) juiz (a) em exercício, nos casos de afastamentos do juiz titular, nas datas indicadas no anexo da Portaria CGJ nº 40/2024 e ratificadas no anexo desta Portaria, com o apoio da equipe de fiscalização.
PORTARIA Nº 11-N4/2024
O MM. Juiz de Direito Dirigente do 4º NUR - Duque de Caxias, Dr. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, no uso de suas atribuições legais delegadas,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 40/2024, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, Corregedor-Geral da Justiça publicada no Diário Oficial Eletrônico de 22/01/2024, às fls.32 e republicada com os anexos no dia 23/01//204, que determina a realização de Correição Geral Anual nos Serviços Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 04 de fevereiro e 15 de dezembro de 2024, conforme cronograma abaixo;
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º da mencionada Portaria, determinando que nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado (a) designado pelo Juiz de Direito Dirigente do NUR ou por este próprio, mediante edição de Portaria, onde conste o nome e e-mail do Magistrado e dos integrantes da equipe de fiscalização que atuará no apoio, devendo a correição ordinária observar as regras dispostas no artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - parte extrajudicial;
RESOLVE,
Art. 1º A correição ordinária nos Serviços Extrajudiciais integrantes deste NUR será presidida pelo MM. Juiz de Direito Dirigente deste 4º Núcleo Regional ou pelo (a) Juiz (a) em exercício, nos casos de afastamentos do Juiz Titular, nas datas indicadas no anexo da Portaria CGJ nº 40/2024 e ratificadas no anexo desta Portaria, com o apoio da equipe de fiscalização, conforme especificado abaixo.
§1º Os Serviços Extrajudiciais devem contatar a equipe de fiscalização, para agendar a data da realização da correição e dirimir dúvidas;
§2º Os contatos da equipe de fiscalização são os seguintes:
I- Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX)
E-mail: difex.correição@tjrj.jus.br
Telefone: 3133-2011
II- Setor de Fiscalização do 4º NUR
E-mail: nur04fiscdisc@tjrj.jus.br
Telefones: 3661.9360 / 3661.9351 / 3661.9366
Art. 2º - A correição ordinária obedecerá ao disposto no artigo 15 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - parte extrajudicial, conforme a seguir descrito;
§1º O gestor da unidade correicionada, preliminarmente à correição, preencherá a Folha de rosto, o Formulário da parte geral e os Formulários relativos às respectivas atribuições do Serviço, Autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que estará sujeito, em caso de eventual falsa declaração (art. 32 da lei 8935/94);
§2º - Os formulários de preenchimento obrigatório serão assinados pelo gestor da unidade e transmitidos ao e-mail funcional da equipe de fiscalização que acompanhará a correição, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria 11-N4/2024, conforme designado em seu anexo, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início;
§3º - O preenchimento da FOLHA DE ROSTO, disponibilizada na página da Corregedoria, que deverá acompanhar os formulários específicos para cada competência, é de Cunho Obrigatório para todos os Serviços correicionados.
§4º - Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em Consultas/Formulários/Correição Geral, onde também estarão disponíveis as instruções e manual de correição anual ordinária- extrajudicial.
§5º - Não sendo possível responder a algum item dos formulários, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento do Serviço, o motivo deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".
§6º - O formulário preenchido pela equipe de fiscalização, juntamente com o formulário transmitidos pela serventia ao NUR, disponibilizados no sítio eletrônico da CGJ, em consulta, correições, fiscalizações e inspeções, deverá ser materializado e arquivado em pasta própria do Serviço, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se. Cumpra-se.
Duque de Caxias, 25 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.