ATO SN7/2024
Estadual
Judiciário
26/01/2024
29/01/2024
DJERJ, ADM, n. 96, p. 5.
- Processo Administrativo: 06123743; Ano: 2023
Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias até o dia 11/03/2024 - Decisão.
Processo 2023-06123743
DECISÃO
CONSIDERANDO que os escopos preconizados no Ato Executivo 215/2023 ainda não foram integralmente alcançados;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 11/03/2024, com modificação de competência em relação aos processos em trâmite no Órgão Especial;
PRORROGO o funcionamento do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias até o dia 11/03/2024.
Encaminhe-se à SGDAM-DEADM-DIATO, DEMOV, SGJUD e ao NEIAC para ciência e atuação no âmbito de suas atribuições.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.