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ATO SN7/2024

Estadual

Judiciário

26/01/2024

DJERJ, ADM, n. 96, p. 5.

- Processo Administrativo: 06123743; Ano: 2023

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias até o dia 11/03/2024 - Decisão.

Processo 2023-06123743 DECISÃO CONSIDERANDO que os escopos preconizados no Ato Executivo 215/2023 ainda não foram integralmente alcançados; CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 11/03/2024, com modificação de competência em... Ver mais
Texto integral

Processo 2023-06123743

 

DECISÃO

 

CONSIDERANDO que os escopos preconizados no Ato Executivo 215/2023 ainda não foram integralmente alcançados;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 11/03/2024, com modificação de competência em relação aos processos em trâmite no Órgão Especial;

 

PRORROGO o funcionamento do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias até o dia 11/03/2024.

 

Encaminhe-se à SGDAM-DEADM-DIATO, DEMOV, SGJUD e ao NEIAC para ciência e atuação no âmbito de suas atribuições.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.